Saúde e bem-estar

Prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias – Comunicado da OE e resposta da OF

Divulgo aqui o Comunicado da Ordem dos Enfermeiros acerca da “Prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias” para conhecimento de todos.

“Como defensora da segurança e qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados à população, a Ordem dos Enfermeiros (OE) tem acompanhado atentamente a progressiva autorização concedida pelo Estado para a prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias, alertando para a importância que estes espaços e os cuidados aí prestados sejam regulados de acordo com a legislação vigente no País.

Considerando que são atualmente prestados cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias, nomeadamente a administração de medicação subcutânea, incluindo vacinação, tratamentos e avaliações de glicémias capilares, colesterolémia, entre outros, entendeu a OE solicitar ao Ministério da Saúde, ao Infarmed e à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) esclarecimentos sobre quem recai a responsabilidade de licenciamento destas unidades no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde.

Em resposta, a ERS emitiu, a 29 de agosto de 2014, um parecer que clarifica o âmbito de atuação regulatória sobre estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, com o seguinte entendimento:

«Sempre que sejam praticadas, nos estabelecimentos que se dedicam a dispensa de medicamentos com ou sem receita médica, vulgo farmácias ou parafarmácias, atividades que não sejam consideradas atividades farmacêuticas e como tal sujeitas a regulação específica do INFARMED, mas constituam atividades que integrem o conceito de prestação de cuidados de saúde, tal como definidas pela ERS, as mesmas estarão sujeitas à sua regulação e supervisão, e consequentemente as entidades que as pratiquem estarão sujeitas à obrigação de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS».

Assim, e perante o entendimento plasmado no parecer da ERS, a OE alerta:

• Os cidadãos, sempre que procurarem cuidados de saúde em farmácias ou parafarmácias, devem verificar se estas se encontram licenciadas para o efeito pela ERS e, caso não estejam licenciadas, devem denunciar estas situações à ERS e à OE.

• Os enfermeiros, a prestar cuidados de Enfermagem em farmácias ou parafarmácias, devem verificar o cumprimento deste licenciamento junto da respetiva direção técnica e, caso não estejam licenciadas, devem comunicar o incumprimento à ERS e à OE.

Lisboa, 21 de outubro de 2014

O Bastonário e o Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros”

Fonte: Ordem dos Enfermeiros

 

No mesmo dia saiu  no Jornal de Notícias em papel a seguinte comunicação da Ordem dos Farmacêuticos:

ordemfarma
Fonte da imagem: A Enfermagem e as leis

Mais uma vez a polémica instala-se!

 

 

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Nuno Miguel

Um simples animal humano, verdadeiro apaixonado pela Enfermagem e pela Medicina. A lua é o meu limite

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