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Enfermeiros com notas de 10 em concurso passam à frente de colegas com 17

Ministério anunciou concurso para enfermeiros com ou sem vínculo à função pública. Dois anos depois, candidatos com notas altas vão ser preteridos por colegas com notas baixas. Porquê? Porque estes são funcionários públicos.

Um concurso para a contratação de 257 enfermeiros para a região de Lisboa e Vale do Tejo está a deixar muitos candidatos colocados nos lugares cimeiros à beira de um ataque de nervos. Enfermeiros classificados com notas de 15, 16 e 17 podem ser preteridos por outros que tiveram 10 (nota mínima), apenas por estes últimos serem funcionários públicos.

Veja-se o caso de M., que pede reserva da identidade. Candidatou-se para tentar ir para um centro de saúde, como sonha há anos (tem um contrato individual de trabalho num hospital Entidade Pública Empresarial, logo não é funcionária pública, embora seja paga pelo Estado).  Como ficou entre os primeiros 50 classificados, estava convencida de que, mais cedo ou mais tarde, acabaria por ser chamada para o almejado lugar.

Apesar da nota, da sua experiência e da formação acima da média (tem uma especialidade paga do seu bolso), acaba de perceber que vai ser suplantada por candidatos classificados com notas muito inferiores, só porque estes são funcionários públicos. A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) publicou no dia 5 uma lista reformulada que permite perceber que os candidatos com vínculo à função pública têm prioridade sobre os outros, porque assim estabelece o Orçamento de Estado de 2013.

Prepare-se para mergulhar no estranho mundo dos concursos públicos. Tudo começou em 2012, quando  o ministro da Saúde, confrontado com os escândalos dos enfermeiros “tarefeiros” que ganhavam menos de 4 euros à hora, anunciou a abertura de um concurso a nível nacional para a contratação de 750 profissionais. No Portal de Saúde do Governo, o ministério explicava que o concurso” excepcional” visava resolver carências e destinava-se a profissionais “que tenham ou não originalmente vínculo à função pública”.

Os enfermeiros rejubilaram. Ia haver finalmente um concurso externo com o objectivo de preencher vagas nos depauperados centros de saúde, não os habituais concursos internos, para mobilidade de profissionais com vínculo público.

O concurso foi lançado em Fevereiro de 2013. Só na região de Lisboa e Vale do Tejo candidataram-se 4236 profissionais para as 257 vagas. Os candidatos foram avaliados de acordo com um grelha que incluia uma série de critérios, e, mais de um ano depois,  em Agosto de 2014,  foi publicada a extensa lista com as classificações.

No início deste ano, alguns dos seleccionados começaram a ouvir colegas que são funcionários públicos dizer que tinham sido contactados pela ARSLVT para enviarem a prova do seu vínculo contratual por email.

M. tentou então perceber se havia algum problema com o concurso. Havia. Da ARSLVT explicaram-lhe então que tinham que dar prioridade aos profissionais com vínculo à função pública, porque isso mesmo está previsto na lei. Invocavam o artigo 51.º da lei do Orçamento de Estado de 2013 que “prevalece sobre todas as disposição gerais e especiais contrárias” e estabelece esta “prioridade obrigatória no recrutamento”.

A lista final publicada em 5 de Maio, dois anos e dois meses após a abertura do concurso,  já permitia perceber isso mesmo. “O processo foi desvirtuado. Foi transformado num concurso de mobilidade de enfermeiros da função pública”, queixa-se S., outra enfermeira, que também pede o anonimato e só aguarda para apresentar uma reclamação formal porque o advogado do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP)  lhe explicou que tem que esperar pela concretização da contratação, para se opôr ao processo.

Pelas contas feitas pelas enfermeiras, serão 137 os classificados em lugares cimeiros que vão ser preteridos pelos colegas com vínculo estatal. Acresce que em dois anos aconteceu muita coisa e há enfermeiros que em 2013 poderiam ter uma relação jurídica de emprego público e que agora já não tenham, e o contrário é igualmente possível. Confrontada com muitas reclamações, a ARSLVT fez sair uma nota com as explicações jurídicas e disponibilizou uma linha telefónica e um email destinados  a esclarecer dúvidas. O prazo legal para reclamar formalmente acaba terça-feira.

Alega a ARSLVT, numa resposta enviada ao PÚBLICO, que as questões colocadas se prendem com a interpretação e aplicação ao concurso da norma do Orçamento de Estado de 2013 (Lei n.º 66-B/2012), “que consagra a prioridade no recrutamento aos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público”. 

O PÚBLICO soube, entretanto, que foi o recurso interposto por duas enfermeiras funcionárias públicas, que invocaram a referida legislação, que provocou a alteração. A ARSLVT tem que cumprir a ordem da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, cujo contencioso jurídico avaliou os recursos, decidiu e mandou que se cumprisse o que está disposto no Orçamento de Estado de 2013.

Fonte: Público

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