Diploma que aumenta descontos para a ADSE publicado hoje
Novas regras entram em vigor nesta terça-feira, mas o Ministério das Finanças garante que só tem efeitos práticos em Junho.
A lei que aumenta de 2,5% para 3,5% os descontos para a ADSE e para os subsistemas de saúde dos militares (ADM) e das forças de segurança (SAD) foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor amanhã. Mas o Ministério das Finanças garante que só partir de Junho os funcionários públicos e aposentados serão confrontado com as alterações.
Tal como adiantou ao PÚBLICO fonte oficial das Finanças, na semana passada, o diploma “não vai ter impactos em Maio”, uma vez que na maioria dos casos os salários já estão a ser processados. Os funcionários públicos, militares, polícias e aposentados sentirão “o primeiro impacto a partir de Junho”.
Depois de ter vetado a primeira versão do diploma, o Presidente da República, Cavaco Silva, ficou convencido com as pequenas alterações feitas pelos deputados da maioria e deu luz verde ao aumento dos descontos a 9 de Maio.
Quando vetou o diploma, Cavaco Silva argumentou que “não parece adequado” que aumento das contribuições “vise sobretudo consolidar as contas públicas”. A maioria PSD/CDS introduziu uma norma a consignar as receitas dos descontos dos beneficiários à actividade da ADSE, afastando qualquer dúvida relativamente ao seu destino.
O aumento dos descontos afecta, no caso da ADSE, à volta de 855 mil beneficiários titulares (activos e aposentados), mas há que ressalvar que só são afectados os pensionistas com reformas acima dos 485 euros.
A oposição anunciou que vai enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.
Fonte: Público
Veja o diploma aqui…
Lei n.º 30/2014
Assembleia da República
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas
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