Saúde e bem-estar
Instituições do SNS Ganham Liberdade de Manobra Para Gastar
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E quando dizem que não há dinheiro, etc, etc…
Liberdade até cem mil euros, mas só para as instituições que não têm pagamentos em atraso.
Despacho n.º 9620/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Fonte : “A Enfermagem e as Leis”