Regime de Exercício da Profissão de Podologista
Saiu em Diário da República a lei que estabelece o Regime de Acesso e de Exercício da Profissão de Podologista que “Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional”.
Segundo este regime, «A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica» sendo que quem já exerce a profissão tem 90 dias para requerer a emissão do título profissional.
Veja o Regime no Diário da República aqui… (link)
Parece que enquanto uns destroem ainda o pouco que têm, outros há que remanescem e conseguem evoluir!
Segue as Notícias da Comunidade PortalEnf e fica atualizado.(clica aqui)