Profissionais das terapêuticas não convencionais obrigados a seguro de responsabilidade civil
Os profissionais das terapêuticas não convencionais são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de 150 mil euros por anuidade, para poderem exercer, de acordo com uma portaria publicada na passada sexta-feira em Diário da República, avança a agência Lusa, citada pelo jornal i.
A criação deste seguro surge no âmbito da legislação em vigor, que no ano passado regulou o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais e o seu exercício, no sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Esta lei “obriga os profissionais das terapêuticas não convencionais a disporem de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua actividade profissional”, refere a portaria.
Este seguro de responsabilidade tem de ter um capital mínimo de 150 mil euros por anuidade e sinistro.
Este seguro inclui “indemnizações por danos directos, indirectos, morais, bem como, defesa jurídica, recurso e custas judiciais”.
Fonte: Lusa/i
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