Atualidade

Quem passa recibo verde é obrigado a entregar um anexo extra com o IRS

Quem acumula trabalho dependente com recibos verdes também é obrigado a preencher o chamado Anexo SS. Segurança Social diz que obrigação vem de 2014 mas que não irá aplicar multas.

Os trabalhadores por conta de outrem que também têm recibos verdes são obrigados, este ano, a preencher o Anexo SS juntamente com a declaração do IRS. O período de entrega do Modelo 3 do IRS começou a 1 de Maio e termina a 31, mas só no dia 7 o Instituto de Segurança Social (ISS) publicou no seu site uma nota a dar conta desta obrigação.

Em causa estão várias categorias de trabalhadores que em 2013 tinham sido isentados dessa obrigação, nomeadamente  os trabalhadores independentes que acumulem recibos verdes com uma actividade profissional por conta de outrem e os trabalhadores a recibos verdes não atingiram um rendimento superior a 2515,32 euros (seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

É também obrigado a entregar o Anexo SS quem acumula trabalho independente com pensões de invalidez ou de velhice e com pensão por incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%. Na mesma situação estão os independentes que também sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.

Quem já entregou o Modelo 3 e não preencheu o Anexo SS poderá ainda corrigir, até ao final do mês, a sua declaração de rendimentos. Em todos estes casos, porém, não é necessário preencher o quadro 6 do anexo, alerta o ISS.

Na nota publicada no site, o instituto esclarece que este quadro destina-se apenas ao “apuramento das entidades contratantes” e deve ser preenchido “apenas” pelos trabalhadores independentes que prestam serviços a pessoas colectivas e a pessoas singulares com actividade empresarial e que estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com a prestação de serviços igual ou superior a 2515,32 euros (seis vezes o IAS).

Continuam excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS os advogados e os solicitadores que estejam integrados obrigatoriamente na respectiva Caixa de Previdência; os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país.

Na mesma situação estão os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior 1676,88 euros (quatro vezes o IAS) e que não tenham quaisquer outros rendimentos de trabalho independente; assim como os titulares de direitos sobre explorações agrícolas, ainda que nelas desenvolvam alguma actividade, desde que os produtos se destinem predominantemente ao consumo dos seus titulares e agregado familiar e desde que os rendimentos da actividade não ultrapassem os 1676,88 euros.

Ficam também isentos da obrigação os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações; os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados; e finalmente, os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS.

O Anexo SS é destinado unicamente à Segurança Social e a informação aí constante “é necessária para que a Segurança Social possa aferir com o rigor, para além do apuramento do rendimento relevante, as situações de isenção e exclusão do regime dos trabalhadores independentes”, adianta o ISS numa resposta ao PÚBLICO. Nesse sentido, a informação agora solicitada “servirá para obviar que a mesma seja solicitada ao trabalhador independente posteriormente”.

Entrega já era obrigatória em 2014, diz ISS
A Segurança Social garante que os procedimentos seguidos em 2015 são os mesmos que foram seguidos no ano anterior. Mas, aparentemente, nem os trabalhadores, nem os oficiais de contas sabiam disso.

Numa nota publicada no site do ISS a 8 de Maio de 2013 (durante o período de entrega do Modelo 3 do IRS relativo ao ano de 2012), os trabalhadores agora abrangidos eram excluídos da obrigatoriedade de entregar o Anexo SS. No ano passado, porém, não foi publicada qualquer nota ou esclarecimento, pelo que o entendimento dos trabalhadores nestas condições e dos oficiais de contas foi manter os procedimentos de 2013.

Em resposta ao PÚBLICO, o ISS garante “não ter havido qualquer alteração aos grupos contribuintes sujeitos à obrigação declarativa” no corrente ano. “A única diferença que houve este ano é que o ISS optou por incluir também no seu portal a informação que é prestada na rede de atendimento da Segurança Social, informação essa que também foi prestada na rede de atendimento no ano de 2014”, garante o instituto.

Fonte: Público

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