Novo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros
Saiu o novo estatuto da Ordem dos Enfermeiros em Diário da República, tal como anunciado no site “A Enfermagem e as Leis”.
Veja aqui as alterações!
« (…) Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, no sentido de o adequar à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros
O Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, passa a ter a redação constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Disposição transitória
1 — O disposto na presente lei não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Enfermeiros, mantendo-se os atuais mandatos em curso com a duração inicialmente definida.
2 — Até à aprovação dos regulamentos referidos no número seguinte mantêm-se em vigor os regulamentos emitidos pela Ordem dos Enfermeiros que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado em anexo à presente lei.
3 — A Ordem dos Enfermeiros aprova, no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, os regulamentos previstos no Estatuto aprovado em anexo à presente lei.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro.
Artigo 5.º
Republicação
É republicado, no anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, com a redação atual.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. (…)»
- LEI N.º 156/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2015, SÉRIE I DE 2015-09-16
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Fonte: http://www.aenfermagemeasleis.pt
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