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MS determina escalas reforçadas nos Serviços de Urgência e alargamento do horário nos CSP

Os hospitais terão de assegurar escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos Serviços de Urgência durante o período de vigência do Plano de Contingência de Temperaturas Extremas, Módulo de Inverno, ou seja, de 1 de novembro a 31 de março de 2016. Por outro lado, também as unidades de cuidados de saúde primários (CSP) vão ter um horário de funcionamento alargado, entre 1 de dezembro e 29 de fevereiro do próximo ano, para fazer face ao previsível maior acesso dos cidadãos neste período.

A decisão consta de um despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Eurico Castro Alves.

«O inverno e as baixas temperaturas estão associados a uma maior procura de cuidados de saúde, maior incidência de infeções respiratórias e excesso de mortalidade por múltiplas causas, colocando uma pressão acrescida no acesso aos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, exigindo um planeamento criterioso e antecipado com vista à prevenção e diminuição dos seus efeitos sobre os utentes», lê-se no normativo.

Desta forma, as escalas dos Serviços de Urgência terão de ser adequadas à procura, «com reforço dos picos de maior afluência», em particular de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 1 de janeiro.

O despacho determina ainda que as escalas diárias «devem estar colocadas em local visível» para os profissionais, para garantia de presença de todos os elementos e que «os serviços e estabelecimentos devem reverificar os pedidos de férias, autorizados e por autorizar, dos profissionais clínicos que integram as equipas do Serviço de Urgência». Para além disso, sempre que seja detetada situação que inviabilize a composição integral da equipa, «as autorizações de férias deverão ser objeto de pronta revisão» e «devem ser garantidas pelos serviços e estabelecimentos do SNS alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, para colmatar eventuais necessidades imprevistas».

O diploma adverte igualmente que deve existir «um rigoroso acompanhamento e monitorização» do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos, devendo ser definido um taxativo regime de penalizações.

Quanto ao alargamento do horário de funcionamento dos serviços de prestação de CSP é salientando que os recursos disponíveis devem estar todos identificados, de forma a «antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, através da realocação ou do empréstimo entre regiões ou instituições do SNS».

Fonte: Univadis

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