AtualidadeSaúde e bem-estar

Norma DGS: Consentimento Informado, Esclarecido e Livre Dado Por Escrito

Norma de Consentimento Informado, Esclarecido e Livre Dado Por Escrito, dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Dirigentes de Unidades de Saúde e Profissionais de Saúde do Sistema de Saúde.

Destaques da Norma:

O consentimento informado deve ser inscrito no formulário disponível no sítio desta Direcção-Geral, de acordo com o modelo-tipo anexo à presente Norma (Anexo I):
(…)
2. Assim que a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)disponibilizar na Plataforma de Dados da Saúde: Portal do Profissional o formulário mencionado no n.º anterior o consentimento informado deverá passar a ser inscrito nessa plataforma.
3. Do consentimento informado deve constar a declaração da pessoa sobre o acesso à informação oral e escrita assumindo que lhe foram fornecidas todas as explicações e o tempo de reflexão de que necessitava para a sua aceitação explícita (Anexo I).

O formulário de consentimento informado, esclarecido e livre dado por escrito deve:
a) Ser feito em duplicado, para que um dos exemplares possa ficar na posse da pessoa.(…)

O consentimento informado, esclarecido e livre, dado por escrito, é obrigatório nas seguintes situações:

a) Interrupção voluntária da gravidez
b) Realização de técnicas invasivas em grávidas (nomeadamente amniocentese, biópsia das vilosidades coriónicas, cordocentese, drenagem, amnioinfusão);
c) Esterilização voluntária (laqueação tubar e vasectomia);
d) Procriação medicamente assistida (PMA)4;
e) Colocação de dispositivos anticoncetivos subcutâneos intrauterinos;
f) Administração de gamaglobulina anti-D6;
g) Eletroconvulsivoterapia e intervenção psicocirúrgica7; h) Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana;
i) Testes genéticos identificados no número 2 do artigo 9 da Lei n.º 12/20059;
j) Dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana;
k) Administração de sangue, seus componentes e derivados;
l) Colheita e transplante de órgãos de dador vivo;

m) Doação de sangue12;
n) Videovigilância de doentes13;
o) Bancos de ADN e de outros produtos biológicos14;
p) Investigação sobre genoma15.
q) Investigação em pessoas16;
r) Realização de atos cirúrgicos e/ou anestésicos, com exceção das intervenções simples de curta duração para tratamento de afeções sobre tecidos superficiais ou estruturas de fácil acesso, com anestesia local;
s) Realização de atos diagnósticos ou terapêuticos invasivos majores;
t) Gravações de pessoas em fotografia ou suporte áudio ou audiovisual;
u) Uso off label de medicamentos de dispensa hospitalar17;
v) Colheita, estudo analítico, processamento e criopreservação de sangue e tecido do cordão umbilical e placenta.

O processo de informação e consentimento informado deve ficar registado e fundamentado no processo clínico.

Veja aqui a Norma

Obtenha aqui o Formulário

Fonte: A Enfermagem e as Leis

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