Enfermagemopinião

“E” de Esclarecimento…

Para os incrédulos da Lista E – A Lista sindicalista… a lista que não traz nada de novo, a lista que traz propostas antigas… aqui deixo uma análise ponto por ponto… deixo esta análise também aos indecisos, aos curiosos, aos decididos… acima de tudo, deixo esta análise a todos, transparente e objectiva… como esta lista sempre se apresentou, e se apresenta a ser caso venha a ser eleita.
Peço desculpa pelo tamanho do post… mas se tiverem paciência para o ler, vão ver que vai valer a pena.
Já agora, para os que iludem quem lê as propostas da lista E… basta abrir todas as propostas completas que se encontram disponíveis em formato pdf no site da Ordem:
http://www.ordemenfermeiros.pt/…/ProgramaAcao_Lista_E_Nacio…
E ainda no site oficial em:
http://www.mudaroe.pt/orgulhosamen…/index.php/plano-de-accao

De qualquer forma, e de forma resumida, aqui vai uma breve análise:

Ponto 1 – Reconhecimento da licenciatura e respectiva remuneração e princípio da lealdade

SERVIR DE PONTE ENTRE SINDICATOS E GOVERNO…. leia-se…. SERVIR DE PONTE! …
Ver artigo 3, ponto 3, alínea r:
r) Colaborar com as organizações de classe que representam os enfermeiros em matérias de interesse comum, por iniciativa própria ou por iniciativa daquelas organizações;
E sim, deve-se ver também o Ponto 5 do artigo 3º:
“5 — A Ordem está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.”
Neste ponto leia-se EXERCER ou PARTICIPAR… mas pode servir de PONTE…ser um elemento agregador, colaborar na união de esforços entre sindicatos, escolas e governo… mais exacto que isto é impossível… Além disso pode opinar sobre estas questões…vir a haste pública sem medo falar, divulgar… senão veja-se o caso de outras ordens:
https://www.ordemdosmedicos.pt/
https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/noticia/1474
http://www.ordemdosnutricionistas.pt/noticia.php?id=314

Ponto 2 – Diminuiçao da quota mensal, averbamentos, isenções e inscrição na ordem

Já existe regulamento para isenção – ver http://www.ordemenfermeiros.pt/…/Regulamento_isencao_de_pag…
Existe, no entanto, e tal como descrito no programa, possibilidade de alterar a forma como é necessária justificar a isenção, bem como estender esta mesma isenção a outras situações.
Diminuir o valor das quotas e o valor dos averbamentos parece-me um projecto exequível, e com toda a legitimidade para ser reavaliado e realizado.

Ponto 3 – Especialidade em Enfermagem

Dar um novo impulso á categoria de enfermeiro especialista.
As especialidades continuam a ser reconhecidas pela ordem dos enfermeiros, atribuído o título, portanto são um assunto que diz respeito a esta mesma entidade…. Não tem lógica, portanto, continuar a atribuir o título de especialista uma vez que este não se encontra presentemente na nova carreira de enfermagem. Das duas uma… ou se erradica a especialidade em Enfermagem (que já se percebeu a sua importância – há evidência da sua necessidade no dia-a-dia, portanto é completamente idiota uma decisão destas), ou se trabalha em grupo para a sua reinclusão na mesma carreira.
Ver artigo 3º, ponto 3, alinea i do novo estatuto da ordem dos enfermeiros:
i) Atribuir o título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista com emissão da inerente cédula profissional;
O que se pretende, portanto, é a reorganização das próprias especialidades, com certificação de competências específicas em determinadas áreas, com uma especialidade de tronco comum.

Ponto 4 – Emergência pré-hospitalar

Basta ler o ponto em si. Não existem confusões possíveis neste ponto. Mais objectivo seria impossível.

Ponto 5 – Qualidade no ensino e nos serviços de saúde

Há que ler este ponto com atenção pois o que se fazem são PROPOSTAS… pois sabe-se de ante mão que a ordem dos enfermeiros não regulamenta o numero de vagas no ensino superior, mas sim PROPÕE COM BASE EM EVIDÊNCIAS à tutela a alteração deste mesmo numero.
TRABALHAR EM CONJUNTO com as escolas não significa impor algo, mas sim negociar, regulamentar, novamente PROPOR e REORGANIZAR os ensinos clínicos.
Remeto portanto para o ponto 1 do artigo 4º dos estatutos:
“1 — A Ordem pode cooperar com quaisquer organizações, nacionais ou estrangeiras, de natureza científica, profissional ou social, que visem o exercício da profissão de enfermeiro”
Sabem-se as necessidade de dotações seguras, os cálculos estão feitos na maioria dos serviços, portanto há que trabalhar estes dados e dar-lhes uso. A norma de cálculo de dotações seguras foi uma mais valia no mandado anterior, mas foi criada…. e depois ? Não se fez praticamente nada!
É altura de a utilizar correctamente como uma ferramenta de regulamentação de segurança nos serviços – criação do provedor do enfermeiro e do provedor do cidadão.
E não digam agora que é matéria sindical…. ver por favorhttps://www.facebook.com/photo.php?fbid=921841597899566&set=pcb.1054657861220403&type=3&theater
A acreditação clínica em contexto da idoneidade formativa foi algo previamente iniciado, mas sem sucesso perante a alteração para os novos estatutos da Ordem dos Enfermeiros. Foi um erro o incentivo à formação de novos enfermeiros por pouco dinheiro, mão de obra barata. Foi também na altura um erro o aumento das quotas mensais com o intuito de suportar este mesmo modelo, que felizmente caiu por terra.
Ver https://www.facebook.com/photo.php?fbid=163497193688836&set=a.111715772200312.6973.100000856688971&type=3&theater para recordar.
Ver também https://www.facebook.com/photo.php?fbid=851812141601023&set=a.108895939225984.11516.100003167358284&type=3&theater
O que se pretende, portanto, é definir critérios de acreditação nos serviços específicos para estas mesmas especialidades já existentes (e sim, já foi um trabalho previamente iniciado mas que deve ser seguimento, mas com acompanhamento de forma diferente).
A ordem dos enfermeiros tem toda a legitimidade de criar protocolos com instituições sob forma de cooperação, sendo todos os pedidos de “estágios” filtrados primeiramente pela ordem dos Enfermeiros, após a criação de vagas disponíveis nos locais, de acordo com esta mesma acreditação. Assistimos em muitos sítios a serem realizados estágios sem condições, com más dotações, onde se torna insustentável o apoio necessário aos colegas, bem como a formação devida em contexto clínico.
Ver ponto 4 do artigo 4º:
“4 — A Ordem, no âmbito da colaboração institucional, pode solicitar informação às entidades públicas, privadas e da economia social, para a prossecução das suas atribuições, especialmente, no que se refere às alíneas d), j) e l) do n.º 3 do artigo 3.º”

Ponto 6 – Proximidade, diálogo, modernização e tecnologia

Repare-se que se refere formações gratuitas a quem tiver QUOTAS ACTUALIZADAS (membros activos)… ou seja, é legítimo para quem já paga e mantém actualizadas as suas quotas para a Ordem dos Enfermeiros, ter direito a formação gratuita cada vez que se realizam formações deste âmbito.
É uma forma de cortar com elitismos previamente criados na ordem e de incentivo a pagamentos regulares das quotas a todos os associados.
Porque não criar um canal de stream para todos os enfermeiros com QUOTAS ACTUALIZADAS terem acesso a estas mesmas formações em directo? Porque não incentivar a participação nas assembleias gerais, além de via presencial, via stream ? Se não existe possibilidade de ir fisicamente, poderá assistir e participar nas mesmas a partir de um ponto fixo de internet. Se temos eleições electrónicas pela primeira vez este ano, porque não a participação nestes eventos também eles online?
O desenvolvimento de protocolos e parcerias nesta área é portante uma forte aposta para o crescimento nesta área com uma correta gestão de recursos.
Por fim… algo que tem feito tanto prurido a tanta gente neste ponto… a criação de ELOS, que dizem já existir… Enfermeiro de Ligação à Ordem… a ideia é todos os serviços de todas as entidades de saúde terem pelo menos uma destas pessoas. Torna-se mais fácil transmitir e receber informação sobre a realidade, fica criada a ponte definitiva entre a ordem dos enfermeiros e os próprios enfermeiros. São os ELOS os objectos facilidadores da proximidade… os pontos fixos da realidade na Ordem dos Enfermeiros.
Consultar ainda http://www.mudaroe.pt/orgulhosame…/index.php/elo-s/o-que-sao

Ponto 7 – Investigação e Empreendedorismo

Porque não divulgar mais a investigação no domínio da Enfermagem ? Aqui mais uma vez os Elos terão um papel importante, divulgando à ordem dos Enfermeiros trabalhos de investigação que estão a ser desenvolvidos por colegas. Sabe-se que nacionalmente são feitos muitos trabalhos de investigação, maioritariamente a nível das especialidades. Porque não aproveitar estes mesmos trabalhos, dando-lhes apoio e incentivos, difundindo-os pelo país inteiro, DIVULGANDO a base de dados nacional de trabalhos de investigação como centro de referência a Ordem dos Enfermeiros ? Trabalhamos cada vez mais baseados na evidência, e precisamos cada vez mais de evidências para trabalhar correctamente. Este será sem duvida um ponto importante neste projecto… incentivar a investigação à criação de protocolos e guidelines de actuação nacionais que definam a excelência do nosso cuidar.

Ponto 8 – Dotações seguras dos cuidados de enfermagem: uma exigência da gestão que evidencie o valor da prática de Enfermagem

Voltamos a referenciar-nos ao ponto 5 das propostas. O calculo das dotações seguras encontra-se realizado por serviços, portanto há necessidade de o tornar transparente, publico, criando um ranking nacional em funçao dos seus resultados, bem como uma base de dados fidedigna onde contemplem as necessidades nacionais de racios de enfermeiros.
Com a transparência, torna-se mais fácil a evidência e como tal tomar medidas objectivas!
Ver novamente https://www.facebook.com/photo.php?fbid=921841597899566&set=pcb.1054657861220403&type=3&theater
Afinal a ordem dos enfermeiros pode opinar sobre contratações!
Ver também artigo 4º dos novos estatutos da OE:
“4 — A Ordem, no âmbito da colaboração institucional, pode solicitar informação às entidades públicas, privadas e da economia social, para a prossecução das suas atribuições, especialmente, no que se refere às alíneas d), j) e l) do n.º 3 do artigo 3.º
5 — A Ordem pode estabelecer acordos de cooperação com os serviços de inspeção da Administração Pública para a fiscalização do cumprimento dos deveres profissionais por parte dos seus membros.
6 — A Ordem pode estabelecer acordos de cooperação com os serviços de inspeção referidos no número anterior, que visem impedir o exercício ilegal da profissão, nomeadamente por quem não reúna as qualificações legalmente estabelecidas.”

Ponto 9- Uma ordem com os enfermeiros

A descrição deste ponto em si não necessita de explicação. Serão criadas uma quantidade de apoios que coloca a Ordem novamente DOS ENFERMEIROS:
– gabinete jurídico de apoio aos enfermeiros;
– gabinete de apoio ao recém licenciado;
– denuncia de práticas abusivas por falta de segurança dos cuidados (referente às dotações seguras, por exemplo)
– Via verde bastonária;
– e um ponto muito importante… Criar uma bolsa de Emprego e estabelecer protocolos com entidades empregadoras que cumpram os requisitos em vigor

Ponto 10 – Conselho internacional

Essencialmente o objectivo fulcral neste ponto é dar mais apoio ao enfermeiro emigrado.
A proposta de isenção das quotas no enfermeiro emigrado é diferente da presente cessação de quotas realizadas, pois com esta isenção, o mesmo poderá concorrer a concursos nacionais, com a perspectiva de voltar para Portugal.
A qualquer momento, e caso o enfermeiro emigrado volte a exercer em Portugal Continental, poderá reactivar a sua cédula profissional, não sendo necessário novo processo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
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Posto tudo isto, e pelo referido anteriormente, eu já me decidi há algum tempo… após uma leitura extensa de todas as candidaturas (ver http://www.portalenf.com/…/tabela-comparativa-dos-candidat…/ ), após uma revisão intensa de todas as propostas…. Não quero mais do mesmo… quero cortar com o universo da utopia… quero cortar com o universo da Ordem DE Enfermeiros… quero uma Ordem novamente DOS Enfermeiros… Quero uma ordem com novas caras, novas ideias, novas políticas… quero uma Ordem Inovadora, que devolva a dignidade à profissão, que marque a posição, mas acima de tudo, que defenda os interesses do enfermeiro cidadão… não quero uma ordem punitiva, não quero uma ordem repetitiva, não quero uma ordem ilusória, não quero uma ordem da desordem… quero sim uma Ordem de EXCELÊNCIA, de ESPERANÇA, de EQUIDADE… acima de tudo quero uma ORDEM DOS ENFERMEIROS… por tudo isto, apelo a todos os meus colegas que no dia 13,14 e 15 votem lista E, elejam Ana Rita Cavaco para nossa representante… pois esta é a ordem que vai mudar… esta é a ordem dos Orgulhosamente Enfermeiros

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Eduardo Bernardino30

Enfermeiro desde 2006, Mestrado de Gestão em Saúde com especialidade em Gestão de Unidades Clínicas, Pós Graduação em Enfermagem Peri Operatória e Supervisão Clínica... e pronto... lol não sou nada ... limito-me a ser eu mesmo todos os dias :p

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