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Justiça e igualdade para os Trabalhadores CIT do Estado: Petição Pública

“Actualmente coexistem dentro do Sector do Estado dois Grupos diferentes de Trabalhadores, os que têm um Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e os que têm um Contrato ao abrigo do Código do Trabalho (CIT). Embora desempenhem as mesmas funções e tenham os mesmos deveres, não têm os mesmos direitos.

Por exemplo, dentro duma Entidade Pública Empresarial, como um Hospital, profissionais tais como Enfermeiros, Médicos, Assistentes operacionais, Assistentes Técnicos, Operários, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Técnicos superiores, Técnicos Superiores de Saúde, entre outros, se um tiver um CIT e o outro CTFP, o primeiro não terá tabela remuneratória, os mesmos dias de férias, progressão ou previsão de progressão na carreira (ou mesmo ter sequer carreira), não tem ADSE ou nem estará abrangido por “regressos” às 35 horas simplesmente por terem um vínculo diferente do seu colega de categoria profissional idêntica e estarem “blindados” nas 40 horas.

Tal diferenciação de regimes dentro da mesma profissão, empregador (o Estado, directa ou Indirectamente, seja no sector público administrativo ou empresarial) ou funções é incompatível com os princípios fundamentais da Lei, da sã convivência, desenvolvimento e Igualdade de Oportunidades.

Assim apelamos à Assembleia da República, aos excelentíssimos deputados e demais representantes do Estado e da Nação Portuguesa que conduzam a modificações legislativas com vista a unificar o que é igual, nomeadamente o mesmo regime jurídico para os mesmos trabalhadores com os mesmos deveres e funções, tendo assim os mesmos direitos e oportunidades corrigindo esta injustiça histórica.

Ora no espírito da Lei e da Moral Portuguesa “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.” (artigo 13º da CRP)

É também função do Estado directa ou indirectamente, promover o desenvolvimento económico, social e o respeito pelo Estado de Direito.

Neste âmbito os trabalhadores devem dispor de um percurso comum, de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita, também a mobilidade interinstitucional, com a harmonização de direitos e deveres.

Porém, ao longo dos anos, os Trabalhadores do Estado apesar de trabalharem lado a lado, com as mesmas funções e os mesmos deveres, têm sido separados por vínculo jurídico, com os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho a serem considerados trabalhadores regidos pelo Código do Trabalho, à semelhança do Sector Privado, diferente do regime jurídico dos que têm Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Isto comporta direitos diferentes para ambos embora de facto não haja diferença na sua prática, deontologia, ética ou empregador, sendo os Trabalhadores com CIT privados do mesmo tratamento dado aos trabalhadores com CTFP mas não detendo direitos como os mesmos dias de férias, horário de trabalho, duração máxima do mesmo, protecção da família ou existência de Carreiras regidas pelo mesmo diploma legal dentro da mesma profissão.

Assim urge corrigir esta injustiça histórica e uma violação dos direitos fundamentais à igualdade perante a Lei e ao Direito, nomeadamente dos Artigos constitucionais do Direito ao Trabalho e que a diferença seja baseada no mérito e desempenho do trabalhador e não num regime jurídico diferente, numa mesma organização, com as mesmas funções e deveres.

De igual forma deve ser garantido o direito aos trabalhadores serem representados pelos seus sindicatos e que estes possam ser ouvidos e respeitados, protegendo a urgência e pertinência da sua acção, permitindo que estes possam, em tempo útil, serem chamados a negociar melhores condições para os seus sócios e respeitados pelos empregadores, de qualquer natureza, seja pública privada ou social, estipulando revisões sistemáticas e obrigatórias dos acordos e carreiras, respeitando o espírito da Lei fundamental, nomeadamente o artigo 56º, 58º e 59º da CRP.

Tal acção pode materializar-se numa unificação do regime CTFP e CIT dentro do Sector Estatal, respeitando assim o princípio da igualdade e o direito dos Trabalhadores a uma Carreira que lhes proporcione a realização profissional, dignidade pessoal e assim possam contribuir para o Desenvolvimento económico, social e cultural do País.

Desta forma apelamos à Assembleia da República, aos excelentíssimos deputados, governantes e demais representantes do Estado e da Nação Portuguesa que conduzam a modificações legislativas com vista a unificar o que é igual, nomeadamente o mesmo regime jurídico para os mesmos trabalhadores com os mesmos deveres e funções, ou seja o mesmo regime para todos os Trabalhadores do Estado, actualmente separados em Contratos ao abrigo do Código do Trabalho e dos trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, salvo as protegidas pela contratação colectiva, acordo sindical ou numa situação mais favorável, tendo assim os mesmos direitos e oportunidade à luz do que também é o entendimento da União Europeia, mormente a CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA (2012/C 326/02), de maneira a termos uma sociedade mais justa e um ambiente laboral mais adequado ao desenvolvimento.

De igual forma nos disponibilizamos a colaborar com as instituições que receberem este nosso apelo/petição de forma a materializar as intenções desta petição.”

 

Assina esta petição e junta-te a esta causa:

Fonte: Petição Pública

 

 

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