Viaturas Médicas do INEM devem ser usadas fora da Emergência Pré-Hospitalar apenas em “situações excecionais”
O Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde publicou ontem em Diário da República, despacho que salvaguarda as boas práticas da Emergência Pré-Hospitalar, contrastando com as recentes polémicas sobre as activações das VMER, em transportes inter-hospitalares.
O Despacho n.º 5058-D/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 72 — 13 de Abril de 2016, “veio definir os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que atuam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), nomeadamente a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) e a Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV).”
Depois de Ordem dos Enfermeiros e Ordem dos Médicos terem recentemente vindo a público, alertar para o aumento de activações de Viaturas Médicas para transportes inter-hospitalares, situação que pode comprometer o socorro à população, ficou legislado que, “o transporte integrado de doente crítico é assegurado no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pelos meios já existentes nos estabelecimentos hospitalares”, podendo as Viaturas Médicas ser activadas em “situações excecionais devidamente fundamentadas, na salvaguarda do superior interesse do doente”, e sempre que, “não comprometa a assistência pré-hospitalar diferenciada”.
O presente despacho entrou em vigor no dia 14 de Abril de 2016, estando a Secção Regional do Sul atenta a possíveis falhas que possam ocorrer, e que coloquem em causa o socorro à população.
Fonte: Ordem dos Enfemeiros
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