Lei das 35 horas publicada em DR entra em vigor a 01 de julho
A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho na Função Pública foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor a partir de 01 de julho.
A lei n.º 18/2016, de 20 de junho, define as 35 horas de trabalho como limite máximo semanal dos períodos normais de trabalho, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 07 de junho o diploma que restabelece as 35 horas de trabalho semanal na Função Pública.
Veja a dublicação em DR:
LEI N.º 18/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 116/2016, SÉRIE I DE 2016-06-20
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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