Vacinação da grávida contra a tosse convulsa recomendada pela DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação sobre a vacinação da grávida contra a tosse convulsa, recomendando que a mesma seja administrada durante a gravidez com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano e a difteria, em doses reduzidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas.
Segundo a DGS, «a vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias)» e «numa altura da gravidez em que a passagem de anticorpos é mais eficaz, o que acontece entre as 20 e as 36 semanas, mas principalmente entre as 20 semanas e as 32 semanas de gravidez». «A vacinação anterior à gravidez ou a vacinação em gravidez anterior não cumprem este requisito, sendo necessário repetir a vacinação em cada gravidez», salienta o organismo.
No Reino Unido, o primeiro país a utilizar esta estratégia (2012), estudos caso-controlo mostraram que «a efetividade da vacinação da grávida na prevenção da tosse convulsa no pequeno lactente foi superior a 90%», destaca a DGS, acrescentando que «os benefícios da vacinação na gravidez ultrapassam largamente o potencial risco de reações locais mais exacerbadas, por eventual diminuição do intervalo entre as doses das vacinas do tétano e difteria».
Na orientação divulgada, a entidade sublinha ainda que «os estudos efetuados demonstram que a vacinação da grávida é segura, nomeadamente sem risco aumentado de morte fetal, aborto espontâneo, prematuridade, pré-eclampsia ou eclampsia».
Segue as Notícias da Comunidade PortalEnf e fica atualizado.(clica aqui)