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Estágios: Ordem avança para Tribunal se ilegalidade persistir

A Ordem dos Enfermeiros já notificou o Governo Regional dos Açores da ilegalidade do Programa Estagiar L no exercício da Enfermagem, requerendo uma “intervenção urgente” na clarificação do âmbito deste programa. O Ofício, que seguiu esta terça-feira para o presidente do Governo Regional e para o ministro da Saúde, exige a integração dos Enfermeiros que estão ao abrigo deste programa, até 2016, em contratos de trabalho.

“Há que considerar que o programa Estagiar L, regulado pela Resolução do Conselho do Governo nº 15/2015, de 23 de Janeiro, na redacção actual, não é aplicável à área de Enfermagem, pois que compete à Ordem dos Enfermeiros, enquanto entidade reguladora da profissão da Enfermagem, aferir da necessidade de realização de estágios profissionais aplicáveis aos Enfermeiros e, bem assim, regulamentar os mesmos”, argumenta a bastonária Ana Rita Cavaco, recordando que “o Enfermeiro não necessita de realizar um estágio profissional para complementar ou aperfeiçoar as suas competências (…) pois estas são reconhecidas pela atribuição do título” profissional a atribuir pela Ordem que reconhece ao Enfermeiro competência científica, técnica e humana para o exercício da Enfermagem.

A bastonária exige ao Governo dos Açores uma “actuação imediata” face à abertura iminente de candidaturas aos Programas de Estágio. E deixa o alerta: A Ordem “não deixará de recorrer a todos os meios ao seu dispor para assegurar que a profissão de Enfermeiro é, nesta sede, merecedora de tratamento diferenciado.” 


Perante a situação actual de vários membros, a Ordem sugere “que os Enfermeiros que integram estes Programas de Estágio, até ao final de 2016, sejam integrados em contrato de trabalho, enquadrado na legislação vigente para a profissão de Enfermeiro”.

Recorde-se que o exercício da profissão está condicionado à portabilidade de uma cédula profissional, à inscrição na secção regional da Ordem dos Enfermeiros correspondente ao domicílio profissional e à titularidade de um seguro de responsabilidade civil profissional.

Fonte: Ordem dos Enfermeiros

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