Secção Regional do Sul da OE cria uma plataforma de denúncias
Com o objectivo de aproximar e envolver todos os Enfermeiros com a sua Secção Regional e a sua Ordem, a Secção Regional do Sul da OE criou uma plataforma especialmente dedicada a denúncias de situações que possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos cidadãos.
A lei prevê que os Enfermeiros em exercício da profissão comuniquem à Ordem situações comprometedoras.
Ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro, e de acordo com a deontologia profissional é um dever dos Enfermeiros “comunicar os factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam susceptíveis de violar as normas legais do exercício da profissão” (alínea j) do Artigo 97.º da Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro).
Assim como, é um direito dos membros da Ordem dos Enfermeiros “solicitar a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais, para garantia da sua dignidade e da qualidade dos serviços de enfermagem” (alínea j) do Artigo 96.º da Lei n.º 156/2015, de 16 de Setembro).
Ao criar esta plataforma, que se traduz num formulário online, pretende-se facilitar o processo de partilha das situações menos dignas da profissão ou que comprometam a qualidade dos serviços de enfermagem prestados aos cidadãos.
Preservação da confidencialidade
O anonimato de quem denuncia alguma situação poderá ser mantido, se assim o desejar.
Descrição dos factos
Solicita-se a descrição dos factos de que se tem conhecimento/experiência, a identificação do período temporal no qual ocorreram os factos e a identificação dos intervenientes.
Sempre que se justificar partilhe as situações que no seu entender devem ter uma intervenção da Ordem.
Aceda à plataforma Denúncias SRSul aqui
Fonte: Secção Regional do Sul da Ordem dos Enfermeiros
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