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Contratações na Saúde deixam de depender das Finanças

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A pressão e intervenção da Ordem dos Enfermeiros (OE) foi decisiva para o fim da dependência da aprovação pelo Ministério das Finanças das substituições e contratações na Saúde. O compromisso da criação de um regime de excepção para a Saúde foi assumido pessoalmente pelo Ministro da Saúde à Bastonária da OE, que garantiu também a anulação dos concursos de contratação de enfermeiros especialistas com vencimentos de cuidados gerais.

“A criação de um regime de excepção para a Saúde é um primeiro passo que precisávamos para começarmos a resolver algumas das situações mais emergentes do SNS. Desde sempre que alertámos para o gravíssimo erro de fazer depender as autorizações de contratações e substituições de enfermeiros no SNS do Ministério das Finanças. A Saúde ficou refém das Finanças, o que permitiu que se instalasse o caos nos hospitais de Norte a Sul do País, com situações verdadeiramente dramáticas”, realça a Bastonária Ana Rita Cavaco.

A Bastonária destaca as “insistências diárias de alguns hospitais que foram obrigados a encerrar serviços inteiros por falta de enfermeiros” , assim como as “situações dos hospitais que foram obrigados a prescindir de enfermeiros por falta de autorização para a renovação”.

Alertado pela Ordem, o Ministro da Saúde comprometeu-se igualmente a anular os avisos de concursos no Centro Hospitalar Médio Tejo e no Hospital de Guimarães para a contratação de enfermeiros especialistas com vencimentos de enfermeiros de cuidados gerais.

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“Esses concursos punham em causa a dignidade da profissão e a Ordem, enquanto regulador e emissor dos títulos, não podia compactuar com essa situação. Aliás, a Ordem, em nome de todos os enfermeiros, tem um processo a correr pela inconstitucionalidade de existirem especialistas e enfermeiros de cuidados gerais com os mesmos vencimentos. É a única profissão no País onde isto acontece”, alerta Ana Rita Cavaco.

Saliente-se que em ofício enviado ao Provedor de Justiça, a OE apresentou uma queixa formal relativamente aos referidos concurso. Sublinhando que “a prestação de cuidados de enfermagem gerais não é igual à prestação de cuidados de enfermagem especializados, nomeadamente em termos da sua natureza, não pode a sua retribuição ser igual”, sob pena de violação de princípios constitucionais como o que estabelece que “para trabalho igual, salário igual”.

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Fonte
Ordem dos Enfermeiros

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