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Lares de terceira idade sem Enfermeiros…

Muito se tem ouvido falar de situações de lares de terceira idade sem enfermeiros. Recentemente a Secção Regional do Sul, em visita de acompanhamento do exercício profissional, visitou dois desses lares de idosos no distrito de Portalegre em consequência de denúncias feitas a estas instituições. (ver artigo “Total Ausência De Enfermeiros Em Lares Do Distrito De Portalegre”).

A inexistência de enfermeiros em lares de terceira idade, para além de constituir uma ilegalidade de acordo com Portaria N.º 67/2012 de 21 de Março, condiciona a prevenção da doença, o seu tratamento e controle, a reabilitação, a promoção do autocuidado, e contribui para a agudização de doenças crónicas, situações de desnutrição, aumento do risco de quedas, maior incidência de complicações relacionadas com o processo de envelhecimento e dependência funcional, assim como deterioração do estado mental do Idoso.

Por outro lado, a ausência de cuidados de saúde necessários à população idosa aumenta a afluência de casos potencialmente evitáveis aos serviços de urgência, provocando um outro problema que é a sobrecarga dos serviços de saúde.

Pode ler-se na referida Portaria que:

Artigo 12.º

Pessoal

1 – A estrutura residencial deve dispor de pessoal que assegure a prestação dos serviços 24 horas por dia.

2 – A estrutura residencial, para além do diretor técnico, deve dispor no mínimo de:

a) Um(a) animador(a) sociocultural ou educador(a) social ou técnico de geriatria, a tempo parcial por cada 40 residentes;

b) Um(a) enfermeiro(a), por cada 40 residentes;

c) Um(a) ajudante de ação direta, por cada 8 residentes;

d) Um(a) ajudante de ação direta por cada 20 residentes, com vista ao reforço no período noturno;

e) Um(a) encarregado(a) de serviços domésticos em estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 40 residentes;

f) Um(a) cozinheiro(a) por estabelecimento;

g) Um(a) ajudante de cozinheiro(a) por cada 20 residentes;

h) Um(a) empregado(a) auxiliar por cada 20 residentes.

3 – Sempre que a estrutura residencial acolha idosos em situação de grande dependência, os rácios de pessoal de enfermagem, ajudante de ação direta e auxiliar são os seguintes:

a) Um(a) enfermeiro(a), para cada 20 residentes;

b) Um(a) ajudante de ação direta, por cada 5 residentes;

c) Um(a) empregado(a) auxiliar por cada 15 residentes.

4 – Os indicadores referidos nos números anteriores podem ser adaptados, com a necessária flexibilidade, em função das características gerais, quer de instalação, quer de funcionamento, quer do número de residentes de cada estrutura residencial.

É uma responsabilidade de todos nós como profissionais de saúde e como cidadãos garantir que os idosos que se encontram nestas instituições tenham acesso a cuidados de qualidade.

Já o Código Deontológico do Enfermeiro diz no Artigo 88.º Da excelência do exercício que:

Artigo 88.º

O enfermeiro procura, em todo o acto profissional, a excelência do exercício, assumindo o dever de:

(…)

d) Assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade de cuidados;

E no Artigo 90.º Dos deveres para com a profissão :

Artigo 90.º

Consciente de que a sua acção se repercute em toda a profissão, o enfermeiro assume o dever de:

a) Manter no desempenho das suas actividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão;

b) Ser solidário com os outros membros da profissão em ordem à elevação do nível profissional;

Neste sentido, o nosso próprio Código Deontológico nos “obriga” a denunciar estas irregularidades, tanto pela vertente da qualidade e excelência na prestação de cuidados (Artigo 88º) como pela solidariedade pelos muitos colegas enfermeiros que se encontram sem emprego ou que trabalham em lares com sobrecarga laboral (Artigo 90º).

Para o efeito, a Secção Regional do Sul da OE tem ao dispor uma plataforma de denuncias onde podes e deves denunciar estes casos para que a Ordem dos Enfermeiros possa intervir.

Se tens conhecimento de lares de terceira idade nestas condições, denuncia essa ilegalidade na plataforma denuncias.

Clica na imagem e serás redireccionado para a respectiva plataforma

 

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