Atualidade

Progressão de carreiras de técnicos de diagnóstico harmonizada pelo governo

O novo regime da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (TSDT) foi esta quinta-feira aprovado, harmonizando o percurso de progressão na carreira, tanto para funcionários públicos como para trabalhadores com contrato individual de trabalho.

Em comunicado, o Ministério da Saúde dá conta da aprovação do novo regime, que entra sexta-feira em vigor, através da publicação em Diário da República de dois diplomas, um abrangendo os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e outro para os profissionais com contrato individual de trabalho.

A tutela explica que com a aprovação do novo regime de carreira procurou garantir que, independentemente de existirem dois regimes de vinculação diferentes, os técnicos das áreas de diagnóstico e terapêutica das instituições sob responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde tinham “um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica”.

Desta forma, o ministério garantiu também “a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres, sem subverter a autonomia de gestão do setor empresarial do Estado”.

Com o novo regime, o Ministério da Saúde definiu que “nos serviços e estabelecimentos de saúde onde existam, pelo menos, três profissões de diagnóstico e terapêutica, deve ser criado um conselho técnico que apoia a gestão e integra todos os responsáveis de cada área de TSDT”.

“O novo regime prevê ainda que, quando exista um conselho técnico, deve ser nomeado um técnico superior diretor, o qual preside a esse mesmo conselho técnico”, lê-se no comunicado.

O ministério aproveita para explicar que os TSDT desempenham atividades técnicas de diagnóstico e tratamento de doenças em estabelecimentos de saúde, como hospitais e centros de saúde, onde realizam análises, exames, radiografias, fisioterapia ou desenvolvem e aplicam próteses.

“Consideram-se TSDT os técnicos de ciências biomédicas, imagem médica e radioterapia, fisiologia clínica, terapia e reabilitação, visão, audição, saúde oral, farmácia, ortoprotesia ou saúde pública”, diz o ministério.

A carreira destes profissionais, seja qual for o vinculo que têm, tem três categorias, começando em técnico superior para depois passar a técnico superior especialista e terminar em técnico especialista principal.

No novo regime, em matéria de funções de coordenação, continua a ser necessário que existam, pelo menos, quatro técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

“Nos casos em que não seja possível cumprir esta regra, podem ser agregadas mais do que uma área profissional, em função da respetiva afinidade”, acrescenta o ministério.

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Fonte
Sic Notícias

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