
O que é a eutanásia, distanásia ou ortotanásia?
Um pequeno dicionário para esclarecer os termos utilizados na discussão da eutanásia e morte assistida
Eutanásia
A palavra “eutanásia” tem origem nos termos gregos eu (boa) e thanatos (morte), significando “boa morte” ou “morte piedosa”. É o ato de abreviar a vida de uma pessoa, a pedido da própria, no quadro de uma doença incurável associada a uma situação de sofrimento físico e psicológico. Em todos os países que permitem a eutanásia, este é um ato que compete exclusivamente aos médicos.
Suicídio assistido
Neste caso é o doente que põe termo à vida. Pode haver colaboração de um terceiro – que pode ser o médico que receita o fármaco letal -, mas o ato que dita a morte é levado a cabo pelo próprio paciente.
Ortotanásia
Suspensão ou minimização de tratamentos que prolongam a vida de um doente em estado terminal, sem que se traduzam numa melhoria do estado de saúde. Ou seja, trata-se de não fazer procedimentos invasivos para prolongar artificialmente a vida.
Distanásia
É o oposto da ortotanásia. É um sinónimo de obstinação terapêutica, determinando o prolongamento da vida de um doente em fase terminal, com recurso a tratamentos desproporcionados. É considerada uma má prática médica. É, aliás, vedada pelo Código Deontológico dos médicos.
Cuidados paliativos
Os cuidados paliativos são frequentemente invocados quando se fala de eutanásia ou suicídio assistido. Os cuidados paliativos visam a melhoria da qualidade de vida de pacientes que sofrem doenças que ameaçam a vida, através da prevenção e do alívio do sofrimento e do controle da dor.
Testamento vital
Documento onde se pode inscrever os cuidados de saúde que cada cidadão pretende, no caso de se ver impossibilitado de decidir. Através do testamento vital pode-se pedir, por exemplo, para não ser sujeito a “meios invasivos de suporte artificial de funções vitais”. Tem uma validade de cinco anos.