Atualidade

Governo quer que unidades de saúde procedam ao descongelamento das carreiras

O Governo deu ordem a todos os estabelecimentos e serviços do Ministério da Saúde para que procedam ao descongelamento das carreiras, de forma a cumprir o que está inscrito no Orçamento do Estado para 2018. Os salários dos profissionais do mês de setembro já devem contemplar a alteração de posicionamento remuneratório.

«De acordo com as orientações emitidas pela Tutela, e reconhecendo a relevância que tal representa para os trabalhadores abrangidos, todos os serviços deverão diligenciar no sentido de garantir que o processamento salarial do mês de setembro, contemple a alteração de posicionamento remuneratório referente a todos os trabalhadores que a ela tenham direito, nos termos previstos no artigo 18.º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro (LOE para 2018)», salienta uma circular informativa da Administração Central do Sistema de Saúde e do Ministério da Saúde divulgada esta terça-feira.

Quanto às situações que ainda são controversas, face à sua natureza e/ou complexidade, nomeadamente as dúvidas relacionadas com as carreiras especiais de enfermagem, médica e de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, a ACSS sublinha que «tal facto não deverá prejudicar a efetivação das alterações do posicionamento remuneratório».

Nesses casos, lê-se na circular, «deverão aplicar-se as regras que, inequivocamente e ainda que em termos mais conservadores, podemos extrair da aplicação do artigo 18.º acima referida que, aliás, não alterou qualquer regime jurídico anteriormente em vigor, mas apenas permitiu o levantamento da suspensão do procedimento alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório que até agora tem vigorado».

A circular destaca que podem existir mais «esclarecimentos» no futuro, mas para já os serviços que ainda não o fizeram devem «proceder, no processamento salarial do mês de setembro, às alterações de posicionamento remuneratório decorrentes do descongelamento de todas as carreiras em relação aos trabalhadores que, em resultado da aplicação das regras que se afigurem mais cautelosas, tenham já atingido os 10 pontos mínimos necessários para alteração da respetiva posição remuneratória».

circular pode ser consultada aqui

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