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Enfermeira responsabilizada por morte de feto omitiu informação, diz Ordem dos Médicos | Saúde

O Presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos diz que a enfermeira obstetra em “greve de zelo”, a quem a Inspecção-Geral de Actividades em Saúde (IGAS) apontou responsabilidades na morte de um feto de 33 semanas no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, “omitiu informações relevantes” aos médicos de serviço naquela noite de 24 para 25 de Agosto de 2017. A IGAS entendeu que esta enfermeira, assim como três médicos, não prestou os cuidados que lhe competia. Alexandre Valentim Lourenço diz este inquérito foi limitado por se basear em registos clínicos que “tinham incongruências graves”.

“A doente disse à enfermeira uma coisa e ela disse aos médicos outra”, refere o responsável da Ordem dos Médicos, que é também chefe de equipa no serviço de obstetrícia do Hospital de Santa Maria. As informações que ficaram por prestar, entende o clínico que não estava na altura ao serviço, teriam alertado os médicos para que algo não estava bem. Nessa noite, aliás, ninguém fez a cardiotocografia (CTG) que estava prescrita a esta grávida com problemas cardíacos e respiratórios, cujo feto era mais pequeno do que esperado.

O inquérito da IGAS a este caso diz que, além da enfermeira especialista em protesto, o chefe de equipa e duas médicas internas violaram o “dever de cuidado que lhes era exigível”. Alexandre Valentim Lourenço considera que o relatório “não é tão profundo como seria desejável”, uma vez que a perita médica se baseia em registos clínicos que “tinham incongruências graves”.



Embora os médicos tenham referido durante o processo de inquérito que a enfermeira não lhes reportou todas as queixas da grávida, o facto de constar nos registos de enfermagem que toda a informação foi prestada levou a IGAS a considerar que as declarações dos médicos “não se encontram sustentadas”. A expressão é usada no relatório a que o PÚBLICO teve acesso.

A grávida estava no internamento, ao qual os médicos em serviço de urgência vão quando recebem dos enfermeiros informação que os leve a crer que a sua intervenção é necessária. “Esse caso ocorreu no primeiro dia de greve quando ainda não se percebia exactamente quais eram as formas de luta dos enfermeiros especialistas. A enfermeira que devia ter um determinado tipo de funções, por assumir que estava em ‘greve’, não as cumpriu. Pelo contrário, omitiu à equipa médica informações relevantes para socorrer a grávida que se queixou a ela”, afirma Alexandre Valentim Lourenço.

 O registo destas queixas no diário de enfermagem também terá sido feito “horas depois”, diz o responsável. “Isso causou uma disrupção quando os médicos já estavam a trabalhar o dobro” do normal, uma vez que os enfermeiros não estavam a assistir nos partos.

A enfermeira demitiu-se no dia em que tudo aconteceu, não podendo por isso ser responsabilizada disciplinarmente. Judicialmente há essa hipótese. O Ministério Público está a investigar e constituiu cinco arguidos.

Contactada pelo PÚBLICO, a bastonária dos Ordem dos Enfermeiros diz que comentará o caso quando receber o relatório da IGAS. O Ministério da Saúde não se pronuncia.



Fonte: Público

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