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Greve dos enfermeiros: Atos lesivos dos profissionais serão alvo de impugnação judicial – Atualidade

O parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), hoje publicado em Diário da República, considera ilícita a greve dos enfermeiros por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Em declarações à agência Lusa, o advogado Garcia Pereira, que representa um dos sindicatos que convocaram a greve cirúrgica, esclareceu que o parecer da PGR e o seu despacho de homologação refere-se apenas à greve que decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro do ano passado.

Nesse sentido, “quaisquer atos lesivos de direitos ou interesses que em execução do despacho de homologação, venham a ser praticados poderão ser, e seguramente serão, objeto de impugnação de impugnação judicial em toda a linha”, assegurou.

“O que nós temos aqui é uma determinada doutrina assumida pelo Governo de uma orientação para os serviços relativamente a uma greve que já passou e que não tem âmbito de aplicação para a greve que está atualmente em curso”, explicou Garcia Pereira.

Se o Governo pretender aplicar este parecer à greve que está a decorrer, os enfermeiros vão reagir do ponto de vista jurídico.

“Todos os atos de execução que visem alguma espécie de retaliação sobre os enfermeiros em greve ou sobre as suas associações serão objeto de impugnação judicial em toda a linha”, reiterou.

Do ponto de vista da luta sindical, Garcia Pereira disse que essa decisão compete aos sindicatos.

Para Garcia Pereira, o parecer da PGR baseia-se “apenas em pressupostos, dados e insinuações feitas pelo Governo e que, do ponto de vista estritamente doutrinal, consagra alguns disparates absolutos em matéria de direito do trabalho”.

Sublinhou ainda que “o despacho de homologação faz a doutrina exposta no parecer de valer como interpretação oficial perante os respetivos serviços, mas não tem nenhuma eficácia vinculativa externa (…) e muito menos se pode substituir há competência e decisão dos tribunais”.

“É aos tribunais, e exclusivamente aos tribunais, cujas decisões prevalecem sobre quaisquer outras entidades, que compete a determinação da licitude ou ilicitude de qualquer situação jurídica”, frisou.

A segunda e atual greve em blocos operatórios decorre em 10 hospitais até ao fim deste mês, sendo que foi decretada pelo Governo uma requisição civil em quatro unidades por alegado incumprimento dos serviços mínimos.

O conselho consultivo da PGR considera que a primeira greve foi ilícita porque a paralisação teve uma modalidade que não constava do aviso prévio emitido pelos sindicatos que a decretaram.

Sobre o fundo de financiamento aos grevistas, o parecer considera que “não é admissível” que os trabalhadores vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão, através de um fundo que não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Trata-se, diz a PGR, de “uma ingerência inadmissível na atividade de gestão da greve”, que deve ser exclusivamente das associações sindicais, o que “pode determinar a ilicitude da greve realizada com utilização daqueles fundos”, caso o fundo tenha sido determinante dos termos em que a greve se desenrolou.

Fonte: Lifestyle Sapo

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