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Tribunal aceita intimação de sindicato dos enfermeiros para travar requisição civil – Atualidade

A informação foi avançada à agência Lusa pelo advogado Garcia Pereira, que integra a equipa de advogados que apresentou uma intimação para contestar a requisição civil imposta pelo Governo à greve cirúrgica dos enfermeiros.

O que é uma intimação?

A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias visa assegurar o exercício em tempo útil de um direito legislado. Para que esta seja decretada, o requerente tem que provar e alegar sumariamente que a mesma visa garantir o exercício desse direito no tempo justo, tendo que haver uma ponderação de interesses e valores, públicos e privados.

A intimação está regulada nos artigos 109 a 111 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA). A intimação é um instrumento desenhado para garantir uma grande elasticidade do ponto de vista judicial.

O juiz deverá dosear a sua aplicação em função da intensidade da urgência, devendo este pressuposto ser analisado no caso concreto. Pode ter efeitos mais rápidos do que uma providência cautelar.

Segundo Garcia Pereira, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que, tendo em conta a situação concreta e o processo urgente, a intimação “mostra-se como o mais adequado para assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve” dos enfermeiros.

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) entregou na segunda-feira a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve em blocos operatórios, conhecida como greve cirúrgica.

Governo tem cinco dias para responder

No despacho liminar hoje proferido pelo STA, considera-se que “é de admitir a presente intimação”, ordenando-se a notificação da decisão tomada às “entidades demandadas” (Ministério da Saúde) e dando o prazo de cinco dias para que apresentem a sua defesa.

O Governo decretou no dia 7 de fevereiro uma requisição civil dos enfermeiros em greve nos blocos operatórios de quatro dos 10 hospitais onde até final do mês decorre a greve cirúrgica.

Enfermeiros defendem-se

Na intimação entregue na segunda-feira ao Supremo Tribunal Administrativo, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros pedia ao tribunal que declarasse em 48 horas a nulidade da requisição civil decretada pelo Governo, alegando “especial urgência”, e defende o pagamento de 10 mil euros diários se o executivo mantiver a decisão.

Por considerar a requisição civil de enfermeiros decretada pelo Governo na quinta-feira passada de “insanável invalidade”, o sindicato defende que o tribunal condene a ministra da Saúde “e, solidariamente, todos os membros do Conselho de Ministros, a começar pelo primeiro-ministro” a receber uma sanção compulsória.

O pedido é justificado “dada a relevância dos bens jurídicos violados, o elevado número de pessoas atingidas e a gravidade e elevado grau de intencionalidade da conduta”, lê-se na intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe

O Conselho de Ministros decretou a 07 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.

A requisição civil foi feita aos enfermeiros do Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.

Mais de metade das cirurgias adiadas

Dados divulgados na segunda-feira pelo Ministério da Saúde indicam que a greve, que decorre desde 31 de janeiro, levou ao adiamento de 56% das 4.782 cirurgias previstas na primeira semana da paralisação.

A primeira “greve cirúrgica”, decretada pelo Sindepor e pela Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses (APSE) decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.

Fonte: Lifestyle Sapo

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