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Última Hora: Governo aprova requisição civil de enfermeiros

O anúncio foi feito pelo Governo no final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, em conferência de imprensa. “Tendo-se verificado o incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo decidiu proceder à requisição civil, de forma proporcional e na medida do necessário, de modo a assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis no setor da saúde”, considera o executivo.

A ministra da Saúde, Marta Temido, declarou que “face a situações de incumprimento dos serviços mínimos reportados em diversos hospitais” e “sem prejuízo do direito à greve”, o Governo “não teve alternativa” e optou pela requisição civil. “Sendo uma opção de último recurso, será agora por portaria que se definirá o respetivo âmbito”, afirmou a ministra.

A possibilidade de avançar para uma requisição civil foi inicialmente rejeitada pela ministra da Saúde, considerando-a uma “opção extrema” que não podia ser usada caso os serviços mínimos estivessem a ser cumpridos.

No entanto, na terça-feira, o primeiro-ministro admitiu que o Governo tomaria todas as medidas “legalmente adequadas” para proteger os direitos dos doentes e acusou alguns sindicatos dos enfermeiros de terem uma conduta cruel em relação aos doentes.

No início desta semana, o Governo pediu ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República para se pronunciar sobre a greve, embora tenha garantido acreditar que os serviços mínimos estavam a ser cumpridos.

Uma segunda greve de enfermeiros dos blocos operatórios de sete hospitais públicos às cirurgias programadas começou a 31 de janeiro e foi marcada até final de fevereiro, adiando milhares de operações.

As duas greves foram convocadas por duas estruturas sindicais, embora inicialmente o protesto tenha partido de um movimento de enfermeiros que lançou publicamente recolhas de fundos para compensar os colegas grevistas que ficam sem ordenado por aderir à paralisação. Ao todo, para as duas greves, recolheram mais de 740 mil euros.

A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves”, tendo sido criada por decreto-lei em 1974 para “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem “caráter excecional” e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.

Segundo o diploma, a requisição civil não dá direito a qualquer indemnização que não seja o salário ou vencimento decorrente do contrato de trabalho ou da categoria profissional.

Apesar do seu caráter extraordinário, a requisição civil foi já usada diversas vezes para travar greves em empresas de transportes, como CP ou TAP.

LUSA

Fonte: Saúde Online

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