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Enfermeiros perdem ação judicial contra Centro Hospitalar do Baixo Vouga

Em declarações à Lusa, o advogado Eduardo Lopes já anunciou que vai recorrer da sentença que decretou a “improcedência total” da ação intentada pelos enfermeiros, no Tribunal do Trabalho de Aveiro.

O causídico explicou que o tribunal considerou que os autores “estão vinculados de acordo com o regime do contrato individual de trabalho e que não há violação do princípio da igualdade pelo facto de não lhes ser aplicado o mesmo regime dos enfermeiros integrados no Serviço Nacional de Saúde, com vínculo à função pública”.

“Há um acórdão da Relação de Lisboa e outro de Coimbra que colhem rigorosamente a nossa posição e que vêm dizer que independentemente do vinculo a que estejam submetidos, os trabalhadores que exercem a mesma categoria, têm a mesma natureza, a mesma qualidade e a mesma quantidade de trabalho, devem ser submetidos às mesmas condições, o que não se verifica aqui”, disse o advogado.

Na ação que começou a ser julgada em setembro de 2018, os autores dizem que viveram uma “situação de injustiça” desde 2013, quando foi estabelecido um salário base para os enfermeiros, ficando a trabalhar mais horas e a ganhar menos do que os colegas com vínculo à função pública.

Atualmente, a questão da diferença de tratamento entre o mesmo grupo profissional ficou resolvida em julho do ano passado, quando todos os enfermeiros regressaram às 35 horas semanais em vez das 40.

No entanto, os enfermeiros que intentaram a ação reclamam o pagamento de quase meio milhão de euros em direitos e créditos ao CHBV, correspondendo às horas que trabalharam a mais durante os últimos cinco anos.

No início do julgamento, a Lusa questionou o CHBV, que esclareceu que pautou sempre o seu relacionamento contratual com os enfermeiros “pelo estrito cumprimento do enquadramento legal vigente”.

Numa nota enviada então aos jornalistas, o CHBV adiantava que a principal pretensão dos autores nesta ação – de passarem a ter um período normal de trabalho de 35 horas semanais – tinha ficado resolvida com a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho, que quanto ao ponto de período normal de trabalho entrou em vigor no dia 01 de julho de 2018.

LUSA

Fonte: Saúde Online

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