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Sindicância. OE recusa-se a fornecer mais documentos sem ordem judicial

“Foram arrombados armários pelos inspetores da IGAS e foram levados pertences e documentos que nem sabemos o quê e perante esta atitude cabe ao tribunal decidir o que vai acontecer”, salientou.

Questionada pelos jornalistas sobre se tem receio de ser detida por não colaborar com a sindicância, afirmou: “não conheço o risco, mas se ele existir é um risco do qual eu não temo”.

Ana Rita Cavaco leu alguns excertos do parecer de Paulo Otero que sustentaram a decisão da OE.

No parecer, Paulo Otero diz que “verdadeiramente o Ministério da Saúde tem agido sobre a ordem dos Enfermeiros como se a ordem jurídica vigente fosse semelhante ao modelo corporativo do Estado fascista italiano ou do Estado Novo português”.

“A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde trata a Ordem dos Enfermeiros como se se tratasse de um órgão do Estado, aplica-lhe os diplomas reguladores da atividade inspetiva da administração central e entra pelas instalações da Ordem dos Enfermeiros como se tratasse de um departamento subordinado hierarquicamente ao Ministério da Saúde”, lê-se no documento.

Aludindo ao modo com a IGAS atuou na sede da OE, afirma que o seu comportamento “consubstancia um atentado gravíssimo à autonomia da instituição e ao próprio Estado de direito democrático, verificando-se que nem durante o Estado Novo alguma vez o Governo adotou semelhante conduta face às ordens profissionais”.

Sublinha ainda que a IGAS “não goza de habilitação legal válida para realizar sindicâncias junto das associações públicas profissionais sujeitas a tutela do Ministério da Saúde”.

“A realização de buscas no âmbito de sindicâncias a associações pública profissionais rege-se pelas normas do Código de Processo Penal, exigindo-se, por via da regra, a existência de um despacho de autoridade judiciária competente”, defende no parecer.

Para Paulo Otero, a falta de um mandado de busca “gera uma situação de vida de facto, passível de gerar direito de resistência e cujas provas recolhidas são nulas”.

Considera também que a decisão da ministra se “revela duplamente violadora do princípio da proporcionalidade, por ter na sua base uma excessiva ponderação do interesse público do Estado e uma deficiente (ou ausente) ponderação dos interesses profissionais cuja representação e defesa pertence à OE”.

Para o especialista, a execução da sindicância tem revelado “graves ilegalidade”, apontando as buscas a OE.

Fonte: Lifestyle Sapo

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