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Ordem dos Nutricionistas diz que regulamento “não esvazia o exercício de outras profissões”

O esclarecimento por parte da Ordem dos Nutricionistas, enviado à agência Lusa, surge na sequência de uma posição desta quarta-feira da Ordem dos Enfermeiros, que considerou que o projeto de regulamento que define o ato próprio dos nutricionistas viola a lei e exclui os outros profissionais de saúde da prevenção e tratamento da doença.

Na posição expressa à agência Lusa, a Ordem dos Nutricionistas refere que o projeto de regulamento, em consulta até 09 de outubro, “define o que os nutricionistas podem fazer no exercício da profissão, independentemente do que outras profissões possam regular como sendo atos da respetiva profissão”.

“Por isso, devemos clarificar que o ato do nutricionista não esvazia o exercício de outras profissões. Trata-se sim de um conjunto de funções que, na sua globalidade, definem a profissão de nutricionista e para os quais os nutricionistas estão aptos para o seu desempenho pois têm as competências necessárias”, acrescenta.

A ordem afirma que “a definição do ato do nutricionista, enquanto ato identitário do nutricionista, decorre da necessidade de garantir boas práticas, qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento das expectativas dos cidadãos face à obtenção de um serviço profissional qualificado”.

“Este regulamento pretende reconhecer as competências do nutricionista, para uma prática conduzida pela evidência científica e preservar a autonomia da profissão, sem prejuízo da procura de apoio multidisciplinar, quando necessário”, declara.

A ordem argumenta que, “seja como for, os regulamentos emitidos por outras ordens que determinem quais são os respetivos atos próprios não se sobrepõem ao regulamento a aprovar pela Ordem dos Nutricionistas”.

“De qualquer modo, a análise sobre se há sobreposição de atos próprios com outras profissões deve ser feita caso a caso, competência a competência”, conclui a nota.

Na sua pronúncia hoje à Lusa sobre o projeto de regulamento, a Ordem dos Enfermeiros recordou que o parlamento não chegou a apreciar e a votar o diploma que definia e regulava os atos do biólogo, do enfermeiro, do médico, do farmacêutico, do nutricionista e do psicólogo.

Por isso, a Ordem dos Enfermeiros entende que não existe fundamento para que cada uma das ordens profissionais venha por si só definir o que entende por ato próprio da profissão que representa e “muito menos defini-lo de tal forma que resulta num esvaziamento do exercício legalmente protegido das outras profissões”.

SO/Lusa

Fonte: Saúde Online

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