Eutanásia: Votação dos cinco projetos será nominal tal como em 2018
O parecer defende ainda que o “pedido de alguém para morrer deve em primeiro lugar ser entendido como um pedido de ajuda, justificado no sofrimento e com significados complexos (medo, perda de controlo, solidão, sentimento de `fardo´, dor física insuportável) que exigem adequada compreensão, devendo ser abordados num plano humano e solidário e não secundarizados por uma resposta jurídica que consagre a morte a pedido”.
Relativamente aos efeitos e impacto da decisão proposta pelo PS, o Conselho Nacional de Ética alerta que o procedimento legislativo proposto para autorizar e executar a morte a pedido “desconhece quantos profissionais estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades (processo médico-administrativo, realização material do ato de eutanásia, prescrição de fármacos letais para o doente se suicidar)”.
No presente – lembra o Conselho Nacional de Ética – estes atos estão excluídos da praxis médica e da lei que a regula uma vez que executar a morte não é “um ato da profissão”. O mesmo ocorre na eventual participação dos enfermeiros e farmacêuticos em alguns daqueles atos, acrescenta o parecer.
O parecer desfavorável adverte igualmente que no diploma do PS é “imprecisa a relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o Sistema Nacional de Saúde (SNS) e com as estruturas do SNS, nomeadamente com o que possa colidir com o escopo das suas competências, quando o projeto lei lhes “comete novas tarefas e responsabilidades (organizar as condições logísticas para concluir o processo de morte).
Ao pronunciar-se desfavoravelmente, o Conselho de Ética alega também que se desconhecem os encargos organizacionais e financeiros que o diploma do PS acarretará para o SNS “ao acrescentar a prestação de novos serviços e adicionar novas exigências em recursos físicos e humanos”, os quais poderão, em contrapartida, vir a “empobrecer a oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida”.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida deu ainda “parecer ético desfavorável” a três outros projetos de lei para a despenalização da morte medicamente assistida que vão ser debatidos no parlamento na quinta-feira.
Os pareceres negativos, aprovados por maioria, incidiram sobre os diplomas do PS, BE, PAN e PEV, e foram divulgados no ‘site’ do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, com a data de segunda-feira, 17 de fevereiro.
Parlamento reúne-se amanhã para debater tema
A Assembleia da República debate e vota na quinta-feira os cinco projetos de lei para a despenalização da morte assistida – BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal – que preveem essa possibilidade, mas sob diversas condições.
Todos os diplomas preveem que só podem pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.
Em curso, estava já a recolha de assinaturas por um grupo de cidadãos para a realização de um referendo sobre a matéria, que tem o apoio da Igreja Católica. Dos partidos com representação parlamentar, apenas o CDS-PP e o Chega apoiam a ideia, assim como de várias figuras do PSD, incluindo ex-líderes como Cavaco Silva, Manuela Ferreira Leite ou Pedro Passos Coelho.
Quando resulta de iniciativa popular, a proposta de referendo tem de ser subscrita por um mínimo de 60.000 cidadãos eleitores portugueses, regularmente recenseados no território nacional.
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