COVID-19: Norma sobre o uso de máscaras em Portugal já está disponível
Face à pandemia provocada pelo novo coronavírus, o debate sobre o uso de máscaras tem sido um ponto quente. De um lado os que defendem que não se devem usar e do outro quem considera que as máscaras são um importante EPI (Equipamento de proteção individual).
Hoje, Marta Temido, ministra da Saúde, referiu que o uso de máscara social “pode ser considerado” em contexto de espaços fechados e com muitas pessoas. Norma já disponível online.
A utilização de máscaras como medida complementar para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade, tem sido considerada de forma diferente pelos vários países e organizações internacionais.
De sublinhar que existem três tipos de máscaras:
Respiradores (Filtering Face Piece, FFP), um equipamento de proteção individual destinado aos profissionais de saúde, de acordo com a Norma 007/2020 da DGS;
Máscaras cirúrgicas, um dispositivo que previne a transmissão de agentes infeciosos das pessoas que utilizam a máscara para as restantes;
Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social, dispositivos de diferentes materiais textéis, destinados à população geral, não certificados.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) já tinha recomendado a utilização de máscaras cirúrgicas a todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem em instituições de saúde, para combate à COVID-19.
A Orientação 019/20201 definia também que as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente idosos (mais de 65 anos de idade), com doenças crónicas e estados de imunossupressão, devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saiam de casa.
Agora, através da informação nº 009/2020 de 13/04/2020 é referido que se deve considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
Deve ser lembrado que a utilização de máscaras pela população implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos.
Em linha com as recomendações da OMS, ECDC, a DGS informa:
- Deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc).
- O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada
- por forma a garantir a priorização adequada da utilização de máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social) podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas
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