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Procura de autotestes estabiliza depois de “pico” acentuado na Páscoa, indicam farmácias

“Antes da Páscoa verificou-se uma procura acentuada de autotestes por parte dos utentes. Durante esse período, muitos utentes adquiriram um grande número de autotestes para distribuírem pelos vários elementos do grupo ou da família”, adiantou a AFP à Lusa.

Segundo a associação presidida por Manuela Pacheco, atualmente, a procura por estes testes rápidos, que estão a ser vendidos a um preço inferior a sete euros a unidade, “estabilizou”, com a AFP a prever que “aumente proporcionalmente à evolução da situação epidemiológica nacional”.

De acordo com a AFP, na altura da aquisição “muitos utentes têm revelado insegurança na execução do autoteste”, receando comprometer o resultado, o que tem sido ultrapassado com um “reforço do aconselhamento farmacêutico aquando da compra”.

De acordo com informações recolhidas pela AFP junto das farmácias associadas, verifica-se também uma diferença do perfil e comportamento entre os utentes dos centros urbanos e de outras regiões.

“Constata-se que, nos centros urbanos, tendencialmente os utentes optam pelos autotestes em detrimento dos testes realizados nas farmácias. Contrariamente, em locais mais afastados dos centros urbanos, em que predomina uma população envelhecida, a maioria dos utentes opta pela realização dos testes na farmácia, pois sentem mais segurança no processo, quer na recolha da amostra, quer na leitura do resultado”, explicou fonte da AFP.

Os testes rápidos de antigénio começaram a chegar às farmácias e parafarmácias no dia 02 de abril, permitindo à população fazer o autoteste à Covid-19, na sequência de um regime excecional aprovado pelo Governo.

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) já autorizou a comercialização de dois autotestes em Portugal dos fabricantes “Genrui Biotech Inc” e “SD Biosensor, Inc”, que podem ser vendidos à unidade ou em conjunto de cinco e 25 testes.

As regras constam de uma circular conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) publicada a 19 de março e que define os critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes da Covid-19.

Segundo as regras agora estabelecidas, estes testes de despiste só podem ser disponibilizados nas unidades do sistema de saúde, em farmácias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e apenas podem ser “dispensados a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos”.

Tendo em conta que estes testes rápidos “constituem um instrumento adicional para a deteção precoce dos casos de infeção, contribuindo assim para o controlo das cadeias de transmissão, os resultados obtidos devem ser reportados às autoridades de saúde”, determina também a circular, que define os procedimentos a adotar por quem os efetua.

LUSA/HN

 

 

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