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Governo aprova Estatuto do SNS, alterações à lei laboral e na Cultura

A ministra da Saúde, Marta Temido, revelou esta quinta-feira que o Serviço Nacional de Saúde terá um novo estatuto, que vai ser submetido a consulta pública, e a principal novidade é a criação de um regime de exclusividade, que impede que médicos que adiram ao regime de dedicação plena ao SNS não exerçam cargos de chefia e direção em hospitais e clínicas do setor privado.

“Novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde vai ser submetido a consulta pública. SNS será dirigido a nível central por uma direção administrativa, o que não se confunde com alguma função preexistente no SNS”, começou por explicar a governante.

O SNS “passará a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva, à qual competirá, sem prejuízo da autonomia das entidades que o constituem e das competências das regiões de saúde, coordenar a resposta assistencial das unidades que integram o SNS e o seu funcionamento em rede, monitorizar o seu desempenho e proceder à sua avaliação”, disse.

Conforme estabelecido na Lei de Bases da Saúde, este estatuto “vem clarificar o papel e a relação entre os vários atores do sistema de saúde, reafirmando a centralidade do SNS”, adiantou a ministra.

Em 2019, foi publicada a nova Lei de Bases da Saúde que prevê que o SNS dispõe de estatuto próprio, tem organização regionalizada e uma gestão descentralizada e participada.

“Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena ao SNS, de aplicação progressiva, não poderão exercer cargos de chefia e direção nos hospitais e clínicas do setor privado”, anunciou Marta Temido, após um Conselho de Ministros.

O regime de dedicação plena é obrigatoriamente aplicável aos médicos que venham a ser designados para exercer funções de direção de departamentos ou serviços do SNS, o que implica ainda uma limitação ao número de horas de trabalho que podem ser exercidas noutras instituições de saúde, em moldes a negociar com as estruturas sindicais.

Segundo Marta Temido, esta dedicação plena será voluntária para os médicos que decidam aceitar “um compromisso assistencial de melhoria da sua atividade em termos de indicadores de acesso, de qualidade e de sustentabilidade”, sendo obrigatória para quem “venha assumir novos cargos, novas direções de serviço ou departamento no SNS”.

Entre as alterações em relação ao atual estatuto, a ministra adiantou que, na área da organização do SNS, está previsto a implementação dos sistemas locais de saúde como estruturas “sem personalidade jurídica de participação e desenvolvimento” da intervenção dos vários atores de uma determinada área geográfica que contribuem para a melhoria dos cuidados de saúde.

“Estamos a referir-nos não só aos prestadores públicos de saúde, mas também aos privados. Não só aos atores de saúde, mas também aos atores da educação, da segurança social, às autarquias locais”, um modelo que estava previsto desde 1999 sem ser implementado, explicou Marta Temido.

O estatuto preconiza também o “regresso à autonomia para a contratação em qualquer modalidade” pelas entidades e serviços do SNS, face à “dinâmica e à imprevisibilidade que se reconhece que caracteriza a vida destas entidades”, avançou a governante.

 

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