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Covid-19: ECDC não recomenda redução de tempo de isolamento para não vacinados

O ECDC reconhece, contudo, que “em situações de elevado ónus [para os países], poderá ser necessária uma abordagem mais pragmática na qual sejam tidas em conta considerações adicionais, especialmente no que diz respeito aos trabalhadores essenciais”, mostrando-se assim favorável a uma redução para os vacinados contra a covid-19.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) não recomenda menos tempo de isolamento para não vacinados anticovid-19, mas admite-o para os inoculados, embora avisando que, quanto mais curto for este período, maior o “risco residual”.

 

“O ECDC está actualmente a rever as orientações de isolamento para casos de covid-19 e a fazer uma análise mais especializada da literatura disponível sobre carga viral e alívio [do isolamento]. Para indivíduos não vacinados contra a covid-19, não existem provas que permitam diminuir o período de isolamento”, considera a agência europeia, numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

A posição surge depois de, na passada quarta-feira, a Direcção-Geral da Saúde (DGS), em Portugal, ter actualizado as normas que reduzem o período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 e têm doença ligeira bem como para os contactos de alto risco.

Dias antes, o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos recomendou a redução do período de isolamento para casos positivos de covid-19 de dez para cinco dias, sendo que, após esse tempo e por mais cinco dias, as pessoas devem cumprir medidas como uso obrigatório de máscara quando em contacto com outros.

Questionado sobre esta redução do período de isolamento, o ECDC reconhece que, “em situações de elevado ónus [para os países], poderá ser necessária uma abordagem mais pragmática na qual sejam tidas em conta considerações adicionais, especialmente no que diz respeito aos trabalhadores essenciais”, mostrando-se assim favorável a uma redução para os vacinados contra a covid-19.

Ainda assim, a agência europeia avisa que, “ao decidir sobre orientações de isolamento reduzidas, os Estados-membros [da União Europeia] devem ter em conta a situação epidemiológica local, a capacidade de teste do cenário e os efeitos socioeconómicos da pandemia no cenário específico”.

“Como regra, quanto mais curto for o período de isolamento, maior será o risco residual, pelo que a redução do período de isolamento requer um equilíbrio de probabilidades e uma decisão sobre quanto risco residual de transmissão se está disposto a aceitar”, avisa esta agência europeia de aconselhamento aos países.

Em Portugal, a DGS reduziu de dez para sete dias o período de isolamento para quem testa positivo à infecção por SARS-CoV-2, desde que não tenha sintomas. Vai ser igualmente reduzido para sete dias, a partir da próxima segunda-feira, o período de isolamento do contacto de alto risco.

Contudo, os contactos de alto risco que estiverem completamente vacinados contra a covid-19 e já tiverem levado a dose de reforço não precisam de cumprir isolamento, mesmo que coabitem com um caso positivo.

As pessoas em período de recuperação também não precisam de ficar em isolamento.

As medidas, que visam aliviar a carga sobre as economias dos países, surgem numa altura de elevado ressurgimento de casos por infecção com o SARS-CoV-2, que ainda assim não se traduziu em mais internamentos ou mortes.

Isso também se deve à cobertura vacinal, que é de 68,5% para a população total na União Europeia e de 79,9% para os adultos europeus, de acordo com dados do ECDC.

A contribuir para o elevado número de casos, que batem máximos, está a elevada transmissibilidade da variante de preocupação Ómicron.

O ECDC adianta à Lusa que “a situação actual, com o rápido aumento dos casos de Ómicron, não é inesperada”, já que a agência já tinha estimado que esta estirpe “se tornaria provavelmente a variante dominante na UE/EEE [União Europeia e Espaço Económico Europeu no início de 2022”.

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