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Covid-19: Isolados e infetados não podem ser impedidos de sair de casa para votar, defende CNE

Cidadãos que estejam infetados ou em isolamento devido à Covid-19 não podem ser impedidos de sair de casa para exercer o seu direito de voto nas legislativas de 30 de janeiro. Esta é a posição transmitida pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Em declarações ao ‘Jornal de Notícias’ (JN), João Machado, porta-voz da Comissão, refere que “qualquer pessoa” tem o direito de votar de forma presencial nas eleições legislativas de dia 30.

“No quadro legal vigente, o direito de voto não pode ser restringido por uma situação de confinamento”, defende o responsável sublinhando que a lei atual permite que quem esteja em isolamento ou infetado com covid-19 possa deslocar-se aos locais de voto.

Ainda assim, João Machado apela a que, quem se encontre nessas situações e decida fazê-lo, adote um “comportamento consciente”, para não colocar em risco a segurança de ninguém.

Ontem foi anunciado que o Governo tinha pedido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República “um parecer sobre se o isolamento impede o exercício do direito de voto” ou se, pelo contrário, quem está confinado pode ir votar em segurança, “suspendendo o isolamento para esse efeito”.

Sobre este assunto, o porta-voz da CNE disse ao ‘JN’ que o organismo “não foi tido nem achado”, ressalvando, contudo, que esta alteração não vai gerar “nenhum problema”.

Alteração do estado de calamidade é a solução mais rápida

Para o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, a solução para desbloquear os votos de confinados, passa pela “alteração da própria resolução de conselho de ministros que declara o estado de calamidade pública, acrescentando mais uma exceção à obrigatoriedade do confinamento”, disse à ‘CNN Portugal’.

Essa exceção, explicou ainda, visa “permitir que, no dia das eleições por uma ou duas horas, as pessoas confinadas se possam deslocar às assembleias de voto” e pode ser acautelada através de assembleias de voto preparadas para acolher pessoas infetadas, ou que sejam contactos de risco.

Segundo o responsável, esta é a solução mais rápida, podendo mesmo ser decidida esta quinta-feira em Conselho de Ministros, sem necessidade de haver um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

Isto porque, adianta, depois de realizado o pedido, o organismo vai “demorar vários dias a tomar uma posição” e “é difícil que chegue a tempo das eleições”.




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