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Covid-19: Portugal é dos países da UE com medidas menos severas para combater pandemia

Portugal é dos países da União Europeia (UE) com menor índice de severidade de medidas aplicadas devido à pandemia de Covid-19, avança o jornal ‘Público’, com base em dados Universidade de Oxford.

Segundo a mesma publicação, o índice de severidade das medidas aplicadas pelos governos (Government Stringency Index) é calculado com base nos dados da Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford, usados em alguns gráficos do site ‘Our World in Data’.

A contabilização é feita entre 0 e 100 – sendo que o primeiro corresponde a um menor nível de severidade e o segundo ao nível máximo – e tem em conta indicadores como o fecho de escolas, restrições em ajuntamentos, limitações em transportes públicos, medidas para ficar em casa, entre outros.

Portugal regista nesse índice, segundo o jornal, o nível mais baixo desde o início da pandemia, e o mesmo que registou durante o mês de Novembro de 2021: 40,74, colocando-o na 20.ª posição da tabela, apesar de registar simultaneamente, novos máximos de infeção, com mais de 40 mil casos diários.

No pódio do ranking, com medidas mais severas, estão Alemanha (em primeiro), Grécia (em segundo) e Itália (em terceiro), com índices de 84,26, 77,78 e 74,07, respetivamente.

Do lado oposto, no fim da tabela com os índices de severidade de medidas mais baixos, encontram-se Finlândia, Estónia e Hungria, com 34,72, 34,26e 11,11, respetivamente.

Recorde as medidas em vigor:

-Aulas presenciais sem isolamento de turmas;

-Teletrabalho recomendado a partir de hoje;

-Espaços comerciais com lotação de uma pessoa por cinco metros quadrados;

-Bares e discotecas abrem hoje, mas com exigência de teste e certificado;

-Proibição de consumo de álcool na via pública;

-Controlo nos aeroportos mantém-se até 9 de fevereiro. Teste negativo é obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;

Certificado Digital obrigatório para o acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios;

-Teste negativo obrigatório para acesso a visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

-Isenção de teste (nas situações em que ele é necessário) para quem tem dose de reforço há mais de 14 dias;

-Contactos positivos em ambiente de trabalho (que não coabitem) deixam de ser postos em isolamento;

-Declarações provisórias de isolamento passam a estar disponíveis sem telefonema;

-Saldos passam a estar permitidos.

 




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