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Animais de companhia deixam de ser considerados “bens móveis” em Espanha, por serem “seres que sentem”

Governo espanhol decreta que os animais já não são considerados objetos. Lei vai ser instaurada no código civil para que animais passem a ser considerados seres sencientes.

O governo de Espanha está prestes a instaurar uma medida no Código Civil que reconhece os animais de companhia como “seres que sentem”, sendo que, até agora, eram considerados bens móveis. Com esta alteração, os animais deixarão de ser considerados objetos, para passarem a ser “seres sencientes”, revela o “El 365”.

No fundo, esta medida trouxe algumas alterações práticas, centradas no bem-estar dos animais de estimação. Anteriormente, no caso de uma casa ser apreendida, por exemplo, se incluísse animais no seu interior, os mesmos também seriam apreendidos, devido ao facto de serem considerados bens.

Esta alteração deve-se também às mudanças dos tempos, e prevê-se que, cada vez mais, não sejam só crianças a estar perante processos judicias de guardas partilhadas. No fim de uma relação, por norma, os animais tendem a ficar com apenas uma das pessoas, o que lhes pode causar sofrimento, escreve o “El País”. A consciência dos animais faz com que os mesmos sejam também capazes de passar pelo próprio luto da relação.

Neste momento, Espanha regista mais casas habitadas por animais de estimação do que por crianças, nota o “El 365”, o que por sua vez se traduz num aumento constante de pessoas que decidem acolher animais de companhia, especialmente desde o início da pandemia, em que as pessoas se viram forçadas a ficar meses fechadas em casa. Existem também cada vez mais espaços como cafés, restaurantes, lojas e museus, onde a presença dos animais não é contestada.

No caso de Portugal, os animais de companhia são alvo de proteção jurídica sob a lei, que prevê, nomeadamente, que “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade (…) “, refere o artigo 201.º-B da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, publicada em Diário da República. Para além disso, “o direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte”, aponta ainda a alínea 3 do artigo 1305.º-A.

Esta tendência de regulação parece estar a aumentar cada vez mais, e são já muitos os países que conferem aos animais de companhia os seus direitos e proteção jurídica, bem como vários os deveres por partes dos donos em assegurar a qualidade de vida dos animais.

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