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Escusa de Responsabilidades por falhas. Como Funciona?

Os profissionais de saúde em Portugal podem recorrer, como qualquer trabalhador em Funções Públicas, a esta declaração caso se encontre ou coloque os seus utentes em risco, não obstante o signatário desenvolver todos os esforços para obviar a que surja algum incidente de contágio e para exercer os seus deveres como profissional de saúde, não deve assumir qualquer responsabilidade pelos acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de organização Instituição que não sejam causadas por si.

A legislação prevê essa exclusão de responsabilidades.

 

Fica aqui para vossa consulta e decisão sobre o que fazer.

 

Artigo 177.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

“1 – É excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
2 – Considerando ilegal a ordem ou instrução recebidas, o trabalhador faz expressamente menção desse facto ao reclamar ou ao pedir a sua transmissão ou confirmação por escrito.
3 – Quando a decisão da reclamação ou a transmissão ou confirmação da ordem ou instrução por escrito não tenham lugar dentro do tempo em que, sem prejuízo, o cumprimento destas possa ser demorado, o trabalhador comunica, também por escrito, ao seu imediato superior hierárquico, os termos exatos da ordem ou instrução recebidas e da reclamação ou do pedido formulados, bem como a não satisfação destes, executando seguidamente a ordem ou instrução.
4 – Quando a ordem ou instrução sejam dadas com menção de cumprimento imediato e sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a comunicação referida na parte final do número anterior é efetuada após a execução da ordem ou instrução.
5 – Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.”

 

Para mais informações contacta o teu sindicato para te esclarecer sobre este mecanismo.

 

De salientar que a promoção e prevenção da segurança e da saúde do trabalho são regulamentadas pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro (alterada pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro). De acordo com este diploma legal são responsáveis pela garantia das condições de segurança e saúde no trabalho tanto os empregadores como os trabalhadores. Enquanto os primeiros são responsáveis pela garantia de um local de trabalho com as devidas condições de segurança e saúde, equipamentos de trabalho e equipamentos adequados, aos trabalhadores cabe a responsabilidade de desempenhar as suas funções com o menor risco possível, tanto para si como para terceiros.

 

A Ordem dos Enfermeiros disponibiliza uma declaração de Escusa de Responsabilidades (saiba mais aqui)!

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