Saúde e bem-estar

Vacinação do doente oncológico: papel do Enfermeiro de Família

A imunização é uma medida de prevenção e controle para determinadas doenças contempladas no Programa Nacional de Vacinação (PNV), proporcionando a prevenção do aparecimento das doenças alvo de vacinação ou diminuição dos riscos e efeitos secundários da doença. Existem duas formas de imunização: a passiva (soro ou imunoglobulinas ou quimioprofilaxia) e a ativa (vacinação ou doença). A vacinação é uma forma de imunização que consiste na administração de uma ou mais substâncias imunes biológicas que vai conferir ao indivíduo a proteção imunológica de uma ou mais doenças evitáveis pela vacina.

Um doente oncológico, pelo seu estado de saúde (doença ou tratamento imunossupressor), apresenta uma alteração da capacidade de responder a estímulos infeciosos ou antigénios (por doença ou vacinação), ou perdendo algumas das suas defesas adquiridas quando comparado com utentes sem esta condição.

O risco de um doente oncológico desenvolver infeções é assim alto, podendo ocasionar hospitalizações, interrupção de tratamento por quimioterapia, pneumonia ou até morte, pelo que a vacinação nestes utentes é essencial.

Quando falamos em proteção do doente oncológico imunodeprimido (por doença ou terapêutica) falamos em vacinação do próprio, mas falamos ainda em vacinação das pessoas da sua convivência (imunidade de grupo), que devem ser convidadas a vacinar-se.

Em Portugal o enfermeiro tem autonomia na administração das vacinas contempladas no PNV, no entanto a vacinação de pessoas com alterações imunitárias deve ser efetuada sob orientação e prescrição do médico, pela eventual necessidade de estabelecer esquemas personalizados à idade e condição clínica. No entanto, a vacinação contra o Vírus da Influenza (gripe) e contra o SARS-Cov-2 (COVID19) é consensual, a sua universalidade.

Por outro lado, existem no PNV vacinas que previnem o cancro como a vacina contra a Hepatite B (administrada geralmente à nascença em 3 doses (0 Meses (M); 2 M e 6 M)) e a Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano (HPV) administrada aos 10 anos em 2 doses, sendo a segunda dose administrada 6 meses após a primeira dose. Estas vacinas, são, por este motivo, fortemente incentivadas (assim como as restantes) pelo seu benefício.

Ao enfermeiro de família compete proceder à vacinação das pessoas de forma geral e dos doentes oncológicos em particular e orientar e promover informação adequada sobre imunobiológicos específicos para a população em geral e para os doentes oncológicos em particular.

Ao enfermeiro como gestor do processo de vacinação, cabe-lhe monitorizar o estado de vacinação dos seus utentes, devendo proceder à convocação dos utentes para vacinação que apresentam vacinas em atraso. Neste processo, o enfermeiro sensibiliza e informa os utentes para a adesão ao PNV. Esta gestão apertada do cumprimento do PNV, a par das estratégias de grande acessibilidade e modalidades de acesso ao serviço, e da grande aceitabilidade da população, torna as taxas de cobertura vacinal da população portuguesa como as mais elevadas do mundo.

Este é um artigo de opinião de

Enf.ª Manuela Ferreira

Membro da Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Familiar

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