Saúde e bem-estar

7 Coisas que deve saber sobre cuidados continuados

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RRCCI) é uma estrutura constituída por serviços de apoio ao domicílio e de internamento de curta, média e longa duração, que prestam conjuntamente cuidados de saúde e de apoio social, promovendo a autonomia dos seus utentes.

Princípios

A RRCCI norteia a sua acção pelos seguintes princípios:
1- A co-responsabilização da família na prestação de cuidados enquanto suporte e meio preferencial do utente;
2- A continuidade de cuidados;
3- A proximidade de cuidados, de forma a manter o utente, sempre que possível, no seu enquadramento familiar e comunitário;
4- A qualidade e eficiência na prestação de cuidados continuados integrados de saúde e apoio social;
5- A integração dos serviços prestados ao utente, de modo a responder às suas diversas necessidades de forma global e a promover a sua autonomia e reinserção social na comunidade;
6- A participação do utente e respectiva família e/ou representante legal na elaboração do plano individual de intervenção.
7- Assegurar o bem-estar físico e psicológico e a dignidade de todos os utentes da RRCCI;

Objectivos

– Tratar de forma integral e global, as pessoas em risco, em situação de dependência, privilegiando a manutenção dos mesmos, junto do respectivo núcleo familiar sempre que não necessitem de tratamento que requeira internamento hospitalar;
– Recuperar as incapacidades geradas pela evolução de doenças crónicas ou acidentes, através da reabilitação e cuidados globais, respeitando a plena participação do próprio e da respectiva família, a privacidade individual e familiar, as capacidades individuais remanescentes, as competências familiares e ainda os seus interesses e aspirações;
– Promover a integração da pessoa com perda de autonomia de modo a prevenir o seu isolamento e a marginalização social, fomentando a participação dos utentes na comunidade de acordo com as suas capacidades;
– Habilitar a rede familiar e os mais directos conviventes para a prestação de cuidados informais, constituindo a família o núcleo privilegiado para o equilíbrio e bem-estar dos utentes.

1. O que são os cuidados continuados integrados?

Os cuidados continuados integrados englobam intervenções de saúde e de apoio social. O seu objetivo é a recuperação global do utente, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade, de modo a maximizar a qualidade de vida. Como? Através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social, explica o site do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Existem diversos tipos de cuidados continuados integrados, a saber:

  • Unidade de Apoio Integrado Domiciliário (UAID)
  •  Centro de Promoção de Autonomia (CPA)
  •  Unidade de Apoio Integrado de Internamento (UAII), que se subdivide em:
  • Unidade de Apoio Integrado de curta duração até 30 dias;
  •  Unidade de Apoio Integrado de média duração até 90 dias
  •  Unidade de Apoio Integrado de longa duração preferencialmente até 180 dias.

2. A quem se destinam?

De acordo com a Segurança Social, têm direito à prestação de cuidados continuados integrados todas as pessoas, independentemente da idade, nas seguintes situações:

  • Dependência funcional transitória decorrente de processo convalescença ou outro (por estar a recuperar de uma doença, cirurgia, etc.);
  • Dependência funcional prolongada;
  • Idosos com critérios de fragilidade (dependência e doença);
  • Incapacidade grave, com forte impacto psicossocial;
  • Doença severa, em fase avançada ou terminal;
  • Alimentação entérica;
  • Tratamento de úlceras de pressão e ou feridas;
  • Manutenção e tratamento de estomas;
  • Terapêutica parentérica;
  • Medidas de suporte respiratório, designadamente a oxigenoterapia ou a ventilação assistida;
  • Ajuste terapêutico e/ou de administração de terapêutica, com supervisão continuada.

3. Onde são prestados?

Os cuidados continuados integrados são prestados através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). O utente pode recebê-los em casa (de preferência) ou em instalações especificamente equipadas para o efeito.

A RNCCI inclui:

  • Unidades de Internamento: Unidades de Convalescença, Unidades de Média Duração e Reabilitação, Unidades de Longa Duração e Manutenção;
  • Unidades de Ambulatório: Unidades de Dia e de Promoção da Autonomia (em fase de implementação);
  • Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos e Equipas Comunitárias;
  • Equipas de cuidados continuados integrados.

4. Como se pode aceder?

Se o utente estiver internado num hospital do SNS, deve entrar em contacto com o serviço onde está internado ou com a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse hospital.

Caso esteja em casa, num hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos, deve contactar um médico, enfermeiro ou assistente social do Centro de Saúde da área de residência.

5. É necessário pagar?

O internamento em Unidade de Convalescença não implica quaisquer custos para o utente. Já a permanência em Unidade de Internamento de Média Duração e Reabilitação ou em Unidades de Longa Duração e Manutenção comporta encargos. No entanto, o utente paga apenas a despesa relativa aos cuidados de apoio social, uma vez que o custo dos cuidados de saúde é pago pelo SNS ou por outros subsistemas de saúde.

Nota: Parte da despesa com cuidados de apoio social pode ser comparticipada pela Segurança Social. Neste caso, o valor a pagar depende da capacidade económica de cada utente e família.

6. Como ter comparticipação da Segurança Social?

Só podem beneficiar da comparticipação da Segurança Social os utentes que, isoladamente ou em conjunto com os restantes elementos do seu agregado familiar, tenham um património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de valor inferior a  102 936,00 euros, no ano de 2018. É o equivalente a 240 vezes o montante do Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado atualmente em 428,90 euros.

Para formalizar o pedido de apoio financeiro devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Modelo AS 55-DGSS;
  • Cópia de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte);
  • Cópia do documento de identificação de beneficiário da Segurança Social ou de outros sistemas de proteção social;
  • Cópia do cartão de identificação fiscal (número de contribuinte) do utente e dos elementos do agregado familiar;
  • Cópia da última declaração do IRS.

7. É possível acumular a RNCCI com outros apoios?

Sim. As pessoas que beneficiam da RNCCI podem juntar este apoio a outros subsídios e prestações sociais, nomeadamente:

  • Subsídio de doença;
  • Pensão de invalidez;
  • Bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens;
  • Subsídio mensal vitalício;
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Complemento por cônjuge a cargo;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento extraordinário de solidariedade.

https://plataformasaudeemdialogo.org ,

Fonte: https://www.montepio.org ,

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