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Nova greve dos enfermeiros cumpre a lei? Especialistas estão divididos

Perante o falhanço nas negociações entre sindicatos e tutela, os enfermeiros avançaram para uma nova greve cirúrgica, que pode vir a paralisar os blocos operatórios de 10 hospitais portugueses. Ontem, em entrevista à RTP, a ministra da Saúde, Marta Temido admitiu acionar meios jurídicos em resposta à greve, o que pode passar pelo pedido de um novo parecer à Procuradoria Geral da República (PGR). Contudo, dois especialistas em direito do trabalho têm opiniões distintas sobre a legalidade da paralisação.

Carlos Ramalho, do Sindicato dos Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), garante que nada tem a temer pois a greve cumpre todos os mecanismos legais. “Já na greve anterior a ministra pôs em causa, primeiro, a legalidade, depois, a legitimidade desta greve, pediu um parecer à Procuradoria Geral da República [PGR], que os sindicatos até hoje ainda não tomaram conhecimento. Presumimos que não foi favorável, senão o ministério tinha-o tornado público”, afirmou.

“Os serviços mínimos, não tendo havido acordo entre as partes, (…) foram estabelecidos pelo mecanismo próprio, ou seja, pelo tribunal arbitral e pelos juízes que fizeram a sua avaliação e, por isso, não vejo nada que esteja para além do limite do aceitável”, acrescentou.

 

Direito à vida é mais importante, defende especialista

 

Contudo, dois especialistas em direito do trabalho têm opiniões distintas sobre a legalidade da paralisação. O especialista em direito do trabalho Garcia Pereira garante que, cumprindo-se os serviços mínimos, a greve cumpre todos os requisitos legais, não havendo qualquer possibilidade jurídica de contrariar a greve.

O direito à greve “pode ser comprimido”, diz Garcia Pereira, mas as compressões dos direitos fundamentais estão sujeitas a regras constitucionais próprias e as restrições a esses direitos têm de estar expressamente previstas na lei”. O advogado reconhece que há opiniões diversas e que há quem, mesmo nestas circunstâncias, defenda a requisição civil.

É o caso do fundador do Instituto do Direito do Trabalho, que diz que o Governo tem “bons argumentos jurídicos” para avançar com uma requisição civil, um mecanismo que pode ser acionado quando está em causa a prestação de cuidados de saúde. O artigo ainda em vigor, datado de 1974, fala na “prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos”.

Luís Gonçalves da Silva, considera que os “danos causados” são “desproporcionais às reivindicações dos enfermeiros. Em declarações à TSF, o especialista diz garante que tem respeito pelo direito à greve mas alerta que “é preciso deixar de ter receio de enfrentar o direito à greve para salvaguardar outros direitos fundamentais, como o direito à vida.”

 

Declarações de Marta Temido são “forma de pressão sobre enfermeiros”

 

A presidente da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), um dos dois sindicatos que apoiam a greve, considera que são as declarações de Marta Temido “uma forma de pressão sobre os enfermeiros para criar insegurança” e “demovê-los de fazer greve”. São também “uma forma de pressão sobre a sociedade, criando a ideia de que esta greve é injusta para o cidadão e é ilegítima, o que não é verdade”, frisou.

Lúcia Leite disse ainda desconhecer qualquer argumento jurídico que possa ser usado relativamente a esta greve, que foi decretada como todas as outras dentro dos procedimentos legais e foi o objeto de decisão de serviços mínimos por parte do Tribunal Arbitral.

“Não vejo em que medida a senhora ministra pretende utilizar argumentos jurídicos contra esta greve”, mas “se o objetivo é criar uma discussão, uma reflexão ou qualquer outra via de oposição do direito à greve ao direito à vida parece-me que este não é o momento para fazer uma discussão séria sobre essa matéria”. E, sustentou, “também não consta e não há conhecimento dos sindicatos” que tenha havido algum prejuízo irreparável para os utentes.

Tiago Caeiro / Lusa

Fonte: Saúde Online

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