Decreto-Lei n.º 71/2019 – Carreira Especial Enfermagem 27/05/2019
“Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde”
“O Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, em conformidade com o disposto no artigo 101.º da Lein.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, veio estabelecer o regime legal da carreira especial de enfermagem, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional, dotando -a dos mecanismos que, àquela data, se afiguraram
adequados à natureza da profissão e à especificidade do seu exercício.
Reconhecendo -se que a alteração legislativa criou um patamar de referência para as carreiras dos profissio-
nais de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
(SNS), conforme decorre do preâmbulo do Decreto -Lei n.o 247/2009, de 22 de setembro, considerou -se pertinente replicar o mesmo modelo no setor empresarial do Estado, tanto mais que «[…] a padronização e a identidade de critérios de organização e valorização de recursos humanos contribuem para a circularidade do sistema e sustentam o reconhecimento mútuo da qualificação, independente-
mente do local de trabalho e da natureza jurídica da relação de emprego».
Passados quase 10 anos após a entrada em vigor daqueles diplomas, impõe -se introduzir algumas alterações ao quadro legal vigente, ditadas pela experiência verificada no decurso do tempo e pelas necessidades e realidades atuais, dotando os serviços e estabelecimentos de saúde de uma maior coerência e capacidade de resposta, face à evolução constante das necessidades em saúde das populações.
Com efeito, o SNS tem de se constituir como uma entidade dinâmica, proativa e com capacidade de responder de forma eficiente e sustentável às necessidades de saúde resultantes da evolução demográfica e epidemiológica.
Neste sentido, deve ser possível aos serviços adaptarem -seàs necessidades de cuidados, preservando os interesses e direitos daqueles que recorrem ao SNS, mas também dos seus trabalhadores.”
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