Supremo Tribunal de Justiça nega recurso da Ordem dos Enfermeiros contra sindicância
“Acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em negar provimento ao recurso [da Ordem dos Enfermeiros (OE)], mantendo, em consequência, a decisão recorrida”, lê-se na decisão do STA, a que a agência Lute teve acesso.
Em causa, estava um recurso apresentado ao STA pela Ordem dos Enfermeiros a contestar uma anterior decisão que indeferiu a providência cautelar interposta pela OE para suspensão da eficácia do despacho da ministra da Saúde, Marta Temido, de 16 de abril de 2019, a ordenar a realização de uma sindicância à OE, que, entretanto, foi realizada.
Segundo o acórdão do STA, a questão que se discutia neste recurso era “de saber-se se, encontrando-se já integralmente concluída a sindicância” à atividade da Ordem dos Enfermeiros, e tendo os respetivos resultados sido comunicados pela ministra da Saúde ao Ministério Público, se se mantém o interesse da OE na concessão do pedido formulados nos autos.
Na anterior decisão, entendeu-se que a aceitação da providência cautelar apresentada pela OE “já não teria para ela qualquer utilidade”, dado que a sindicância já se encontra “plenamente executada”
A Ordem dos Enfermeiros alegou, contudo, que se a eficácia do ato que ordenou a realização de sindicância fosse suspensa, seriam “igualmente suspensos todos os ato e trâmites consequentes, deixando assim o Ministério Público de ter legitimidade” para avançar com ações.
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