Enfermeiros Não Desistem dos CODU/INEM
Ordem dos Enfermeiros (OE) reafirma a necessidade de integração de enfermeiros em equipas multidisciplinares nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM e propõe um conjunto de 10 responsabilidades específicas para os enfermeiros no âmbito no grupo de trabalho criado para a reestruturação destes centros.
“Não podemos perder mais uma oportunidade de corrigir um erro histórico que foi o afastamento dos enfermeiros dos CODU. Toda a reforma proposta pelo grupo de trabalho dos CODU não tem uma visão integrada que reconheça as competências e a intervenção altamente qualificada dos enfermeiros. Esta situação tem de ser corrigida a bem da qualidade do serviço de emergência prestado às pessoas”, defende a Bastonária Ana Rita Cavaco.
Num ofício enviado ao Governo, a Ordem realça, a título de exemplo, a importância e as mais-valias da integração de enfermeiros nas centrais de emergência médica nos Açores e na Madeira, assim como o caso de Espanha. A OE destaca, em particular, o exemplo da Linha Saúde 24, que tem um estatuto de emergência atribuído e “conta exclusivamente com enfermeiros na Triagem, despiste de situações de Emergência que encaminha directamente para o CODU”, recordando que, já em Fevereiro de 2016, apresentou ao Governo uma proposta de fusão da Saúde 24 e CODU.
A Ordem recorda também que, “nos últimos dias intensificam-se notícias da resposta deficitária no atendimento CODU que podem e devem ser colmatadas e melhoradas com a presença de enfermeiros”.
Assim sendo, a OE propõe que a reintegração de enfermeiros nos CODU do INEM, enquanto membros de equipas multidisciplinares, assente nas seguintes responsabilidades:
- apoio à actividade clínica na triagem, activação e acompanhamento dos meios de emergência;
- realização da triagem clínica dos pedidos de apoio diferenciado dos meios de emergência;
- coordenação do circuito do doente emergente, conhecendo a capacidade dos hospitais e acompanhando o transporte e chegada da vítima;
- coordenação do transporte extra-hospitalar;
- coordenação dos eventos de doação de órgãos;
- gestão e acompanhamento das vias preferenciais, com responsabilidade pelo interface entre o meio de emergência pré-hospitalar, o CODU e o hospital de destino;
- gestão de alertas epidemiológicos da DGS;
- coordenação e supervisão da actividade dos SIV;
- apoio na gestão de eventos de crise, excepção ou multivítimas, entre outras.
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