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Associação de Farmácias de Portugal saúda aprovação da comparticipação de testes

“Se queremos testar, se queremos cortar cadeias de transmissão, se queremos saber ao certo o que está a acontecer num foco ou num grupo, a testagem é, neste momento, essencial”, afirmou Manuela Pacheco, em declarações à agência Lusa.

O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na quinta-feira, pelo prazo de um mês, eventualmente renovável.

O valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo que não pode exceder os dez euros.

Para Manuela Pacheco, esta é uma medida importante porque, afirmou, “o preço para muita gente é limitativo” e vai fazer com que mais pessoas o façam.

Segundo a presidente da AFP, a procura de testes realizados nas farmácias pelos seus profissionais tem vindo aumentar, depois de um período de acalmia que coincidiu com o abrandamento da propagação da infeção pelo vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19.

Algumas pessoas mesmo já vacinadas querem fazer o teste para saber se podem juntar-se com a família, fazer uma saída, disse, comentando que, “sem dúvida, há um aumento exponencial da procura dos testes nas farmácias”.

Por outro lado, adiantou, há pessoas que compram o autoteste para o realizar em casa, mas que depois voltam à farmácia para realizar o teste com o profissional, porque consideram que deu um “resultado inconclusivo ou que pode não corresponder” ao que esperavam.

Para a farmacêutica, tem de haver “muita consciencialização” de quem faz o autoteste, saber o que estão a fazer: “As pessoas são leigas, não têm a obrigação de saber fazer uma colheita, e um teste feito indevidamente pode ter um resultado falso ou inconclusivo e levar a comportamentos errados”.

Manuela Pacheco adiantou que os profissionais que fazem os testes nas farmácias têm de estar “devidamente habilitados”, assim como os espaços têm de estar registados na plataforma das Administração Regionais de Saúde depois no sistema SINAVElab para reportar os resultados de todos os testes.

Segundo a portaria, a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

Estabelece ainda que a realização dos testes poderá ocorrer nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde.

Segundo o Ministério da saúde, “o novo regime excecional e temporário”, é mais uma medida no âmbito da Estratégia Nacional de Testes, que visa a “melhoria do acesso da população à realização destes testes, bem como a intensificação da sua utilização para a deteção do SARS-CoV-2 e consequente reforço do controlo da pandemia”.

LUSA/HN

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