Greve dos enfermeiros. Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao Governo sobre requisição civil – Observador
O Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao Governo sobre a requisição civil usada para travar a greve dos enfermeiros, segundo confirmou o Observador. Os juízes consideraram improcedente a intimação apresentada pelo SINDEPOR (Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal) para reverter a medida.
Não se conhecem para já os fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Administrativo que, em comunicado, explica apenas que ambas as questões suscitadas pelos enfermeiros foram chumbadas. O Governo vai dar uma conferência de imprensa na tarde desta terça-feira (17h30), para explicar a decisão do tribunal.
No passado dia 7 de fevereiro, o Governo aprovou em conselho de ministros, uma requisição civil para os enfermeiros. O anúncio foi feito em conferência de imprensa, na qual a ministra da Saúde, Marta Temido, disse que o governo não teve “alternativa”. Essa requisição civil foi aplicada em quatro centros hospitalares: Entre Douro e Vouga, Universitário do Porto (Santo António), Universitário de São João e Tondela-Viseu. Só nesses hospitais é que os serviços mínimos decretados não foram cumpridos.
Na resposta, o SINDEPOR avançou com uma intimação para o Supremo Tribunal Administrativo, questionando os fundamentos da requisição civil e tentando, assim, impedir a decisão do Governo. A resposta chegou agora, com o chumbo do pedido do sindicato.
A requisição civil está prevista na legislação portuguesa desde 1974 e só pode ser usado quando “não estejam assegurados os serviços mínimos”. É um mecanismo utilizado apenas em “circunstâncias particularmente graves”, ou seja, só pode ser acionada em situações de emergência ou quando está em causa o cumprimento de serviços essenciais de interesse público. E um dos casos em que uma requisição civil pode ser acionada é na “prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos”, tal como já antes explicou o Observador.
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