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Hospital da Terceira alvo de injunção por dívida de 2,3 milhões de euros

Em causa estão cerca de 2,3 milhões de euros que dizem respeito “a uma dívida que ultrapassara já o prazo legal em vigor para o seu pagamento, assim como a valores relativos a juros e outros encargos financeiros adicionais previstos no enquadramento jurídico, e aplicáveis a todos os pagamentos que se processem fora dos prazos contratual e legalmente previstos”, esclareceu à Lusa o BBF Banking Group, a marca comercial da Banca Farmafactoring.

Em resposta escrita, o grupo adianta que “colocou uma injunção contra o Hospital em causa”, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (HSEIT), que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada no dia 19 de abril, “com o objetivo de recuperar uma dívida financeira pelo fornecimento de bens e serviços”.

O Portal Citius explica que uma “injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve”.

“Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se oponha, o processo é remetido para um tribunal”, lê-se no portal de justiça.

A Lusa tentou contactar a administração do HSEIT, mas esta recusou-se a prestar declarações sobre o assunto.

A Banca Farmafactoring – Sucursal em Portugal “adquire créditos comerciais que são devidos pelas Administrações Públicas aos seus fornecedores através de serviços de ‘factoring’ sem recurso, de modo a apoiar as empresas a manter o equilíbrio das suas tesourarias e assegurar liquidez e capital circulante, assim como diminuindo o impacto que os atrasos nos pagamentos por parte das Administrações Públicas têm sobre a viabilidade das mesmas”.

O grupo “privilegia o diálogo e a flexibilidade na procura de uma solução conjunta e razoável com os seus devedores” e só “quando tal negociação não é possível” é que “se vê obrigado a ativar os mecanismos legais em vigor para assegurar os pagamentos devidos”, sublinham.

Questionada pela Agência Lusa sobre em quanto tempo foi ultrapassado o prazo de pagamento, a empresa disse que essa informação não é pública e não pode ser divulgada.

LUSA/HN

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