Enfermeiros com acesso ao Testamento Vital
Os Enfermeiros já podem aceder ao Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), de acordo com a Portaria 141/2018, publicada em Diário da República no dia 18 de Maio, que corrige, assim, o primeiro diploma.
“Os profissionais de Saúde, designadamente médicos e Enfermeiros que integram a equipa de saúde responsável pela prestação de cuidados de Saúde a pessoa incapaz de expressar de forma livre e autónoma a sua vontade, devem consultar o Portal Profissional da Plataforma de Dados da Saúde, de forma a confirmar se existe um documento de directivas antecipadas de vontade e ou procuração de cuidados de Saúde registados no RENTEV”, lê-se no diploma, que clarifica as normas relativas ao acesso pelos profissionais de Saúde RENTEV e refere directamente os Enfermeiros, depois de a Ordem ter contestado junto do Ministério da Saúde a exclusão administrativa dos Enfermeiros na Portaria 96/2014, de 5 de Maio.
Até agora, o acesso ao RENTEV era limitado apenas aos médicos, mas a posição da Ordem dos Enfermeiros foi também acolhida pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que concluiu que o acesso ao Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) devia ser permitido “aos profissionais de saúde a quem cabe atender as disposições da pessoa, particularmente médicos e Enfermeiros”, sublinhando a natureza multidisciplinar dos cuidados de Saúde.
Com esta alteração, corrigiu-se uma falha grave e a nova portaria já está em vigor.
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